Mato Grosso

Polícia Penal apreende mais 29 celulares e drogas em unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande

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Mais 29 celulares, entorpecentes e diversos eletrônicos foram apreendidos pela Polícia Penal durante ações da Operação Tolerância Zero contra o Crime Organizado realizada nas unidades prisionais de Cuiabá e Várzea Grande em 24 horas.

Somente na Penitenciária Central (PCE), os policiais penais localizaram 21 aparelhos e 13 porções de entorpecente durante duas varreduras realizadas entre esta segunda e terça-feira (16 e 17.12) nos Raios 02 e 06.

No Centro de Ressocialização Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, uma nova vistoria realizada nesta segunda-feira (16.12) terminou com a apreensão de cinco smartphones, cinco carregadores completos, três fones de ouvido, além de 10 porções de maconha e 10 de cocaína.

Novas buscas realizadas na Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May resultaram na localização de dois aparelhos celulares.

O secretário adjunto de Administração Penitenciária, delegado Victor Hugo Bruzulatto, reforçou o comprometimento no combate ao crime organizado com a Operação Tolerância Zero, que está sendo realizada diariamente nas unidades prisionais.

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“Nossos policiais penais estão comprometidos em impedir a comunicação de membros do crime organizado com o meio externo. Desta forma, vamos desarticular e desmobilizar financeiramente as organizações criminosas para reduzir os índices de crimes praticados contra as pessoas de bem”, reforçou.

As ações da Operação Tolerância Zero nas unidades prisionais estão dividas em três frentes: uma equipe de policiais penais organizada em operações para adentrar os Raios, revirar as celas das unidades e retirar celulares e drogas levados para dentro; outra equipe atua no controle de visitas e na entrada e saída de prestadores de serviços e trabalhadores; do lado de fora, um terceiro grupo monitora as partes externas e pátios para impedir que os celulares sejam lançados pelos muros.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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