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Policiais civis agem rápido e salvam criança que engasgou em delegacia

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Policiais civis da Delegacia de Lucas do Rio Verde (330 km de Cuiabá) salvaram, nessa segunda-feira (14.4), uma criança de apenas dois anos, que havia se engasgado e chegou a ficar inconsciente na unidade policial.

A mãe do pequeno Enzo Gabriel, Estefane Rodrigues Aquino, havia procurado a delegacia para registrar um boletim de ocorrência referente ao extravio de documentos pessoais. Porém, enquanto aguardava atendimento na recepção, seu filho começou a apresentar sinais visíveis de engasgamento.

Rapidamente, a criança começou a sofrer uma convulsão e perdeu momentaneamente a consciência. Vendo a urgência da situação, o investigador plantonista, Jean Carlos do Carmo Carvalho, pegou o menino no colo e iniciou a Manobra de Heimlich, tentando desobstruir as vias aéreas da criança.

No entanto, Enzo continuava sem consciência, embora com sinais vitais. Um bombeiro, que passava próximo à delegacia, também tentou realizar a manobra de desobstrução, mas a criança ainda não teve melhora imediata.

Diante da gravidade do quadro, os policiais levaram o menino para uma viatura policial e foram às pressas até uma unidade hospitalar. No caminho, ele começou a recobrar a consciência, mas com dificuldade para respirar. Ao chegar no hospital, assim que colocado na maca, Enzo Gabriel começou a chorar, indicando o retorno total.

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Os médicos afirmaram que a criança havia vomitado e sofrido um episódio de broncoaspiração e que a rápida intervenção dos policiais civis, tanto pela Manobra de Heimlich, quanto pelo deslocamento para o hospital, foi essencial para salvar a vida da criança, que ficou sob observação médica.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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