Mato Grosso

Polícias Civil de MT e Militar de GO prendem condenado por matar colega de trabalho após bebedeira

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A Polícia Civil de Mato Grosso, em ação conjunta com a Polícia Militar de Goiás, prendeu, nessa terça-feira (01.12), um homem, de 41 anos, condenado por furto e homicídio qualificado contra um colega de trabalho com quem morava.

O crime ocorreu em março de 2018. A vítima e o condenado trabalhavam e moravam juntos em uma casa no Setor Industrial, em Querência, a cerca de um mês. Durante a manhã do dia 24 de março daquele ano, uma vizinha foi procurar pela vítima e, ao olhar pela janela, viu o corpo no chão e muito sangue.

O criminoso foi encontrado pouco depois andando a pé na MT-110, sentindo Querência a Canarana, e pedindo carona. Ele foi abordado e, a princípio, negou conhecer a vítima. Mas, já na delegacia, confessou ter assassinado a vítima durante a madrugada.

Questionado, ele afirmou que assassinou o amigo após uma bebedeira, em que também usaram crack. Os dois iniciaram uma discussão porque a vítima queria que o colega de trabalho comprasse mais drogas.

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Em meio à discussão, o réu golpeou a vítima com um pedaço de madeira, em seguida deu um soco, que a derrubou no chão, e passou a golpeá-la com uma faca. Por fim, o condenado ainda utilizou um martelo para golpear a cabeça da vítima. Por fim, ele ainda furtou R$ 202 da vítima.

O homem foi indiciado, julgado e condenado a 14 anos de prisão em regime fechado. Ele ainda pode recorrer à sentença. Na última semana, no dia 26 de novembro, o juiz da Vara Única de Querência decretou a prisão o condenado e o Fórum encaminhou o mandado à Polícia Civil

Diante disso, a Delegacia de Cocalinho deu início às investigações para localizar o foragido, porém, identificou que o condenado estava morando em Goiás (GO).

A Polícia Militar de Goiás foi acionada e capturou o condenado no bairro Povoado de Areias, em Goiás. Ele foi levado para realizar exame de corpo de delito e, em seguida, para a Unidade Prisional de Goiás.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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