Policial

Polícias Civil e Militar desarticulam galpão usado para adulterar bebida alcóolica em Nova Mutum

Publicado

As Polícias Civil e Militar desarticularam, nesta terça-feira (30.9), um galpão usado para adulterar bebida alcoólica, no município de Nova Mutum (a 264 km de Cuiabá). Na ação, três suspeitos foram presos em flagrante.

No final da manhã de terça-feira (30), a equipe da Delegacia de Nova Mutum foi acionada pela Polícia Militar para comparecer a um galpão situado no bairro Cidade Nova.

No endereço, os policiais civis e militares encontraram diversas garrafas de bebida alcoólica (cerveja), com indícios de adulteração. Também foram apreendidas tampinhas, rótulos de várias marcas de cerveja e apetrechos para fazer a troca dos rótulos dos produtos.

Três homens, que estavam no local, foram detidos e encaminhados para esclarecimentos. A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para a realização do trabalho pericial no galpão e nos produtos apreendidos.

Na Delegacia de Nova Mutum, os conduzidos foram qualificados e interrogados pelo delegado Edmundo Félix de Barros Filho. Em seguida, eles foram autuados em flagrante pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração de substância alimentícia.

Leia mais:  Rotam recupera motocicleta e duas armas de fogo furtadas de empresa de segurança

“Os suspeitos responderão a inquérito por corromper, adulterar, falsificar ou alterar substância ou produto alimentício destinado ao consumo, tornando-o nocivo à saúde ou reduzindo-lhe o valor nutritivo; e vender ou expor à venda mercadoria com embalagem, tipo, especificação, peso ou composição em desacordo com a lei, ou que não corresponda à classificação oficial”, explicou.

O caso segue sob investigação.

Fonte: Policia Civil MT – MT

Comentários Facebook
publicidade

Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Publicado

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

Comentários Facebook
Leia mais:  Polícia Civil prende padrasto que violentou enteada com consentimento de mãe da vítima
Continue lendo

Mais Lidas da Semana