Policial

Polícias Civil e Militar fecham ponto de venda de drogas e prendem traficante em Canarana

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Um ponto de venda de drogas que funcionava em Canarana foi desarticulado, nesta terça-feira (26.8), durante a Operação Quimera, deflagrada pela Polícia Civil e Polícia Militar no município. A operação resultou na apreensão de grande quantidade de entorpecentes já embalado para venda e diversos apetrechos relacionados ao tráfico.

Um homem responsável pelo comércio ilícito foi preso em flagrante por tráfico de drogas.

A operação teve início após a equipe da Polícia Civil receber informações de que um conhecido traficante da cidade receberia grande quantidade de maconha que seria comercializada no município e região. Com base nas informações, os policiais passaram a monitorar o endereço do suspeito, flagrando o momento em que ele chegou ao local de mototáxi.

Ao perceber a presença dos policiais nas proximidades, o suspeito tentou fugir pulando muros. Durante buscas na casa dele, foram encontrados apetrechos relacionados ao comércio de entorpecentes como, material plástico para embalo da droga, balança de precisão e diversas porções de maconha já embaladas para venda.

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Dentro de um berço, foi encontrado mais um tablete grande de maconha, escondido embaixo de algumas roupas. O suspeito foi localizado escondido em uma residência na área do imóvel. Com ele foi encontrado grande quantidade de dinheiro e um celular quebrado, possivelmente destruído para apagar outras evidências de atuação com o tráfico.

Diante dos fatos, todo material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Canarana, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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