Policial

Polícias Civil e Militar prendem em flagrante autor de estupro em Matupá

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Um homem que invadiu uma casa e estuprou uma mulher de 36 anos foi preso em flagrante, no sábado (31.08), em ação conjunta da Polícia Civil e Polícia Militar no município de Matupá (695 km ao norte de Cuiabá).

O crime ocorreu na madrugada de sábado (31), na residência da vítima, no bairro Jardim das Flores, ocasião em que o suspeito pulou o muro e entrou na casa com uma faca nas mãos e tirando a roupa.

Ao abordar a vítima, o suspeito disse para que ela não reagisse e exigiu que ela mantivesse relação sexual com ele. Após estuprar a vítima, o suspeito fugiu do local, tomando rumo ignorado.

Assim que foram acionadas, as equipes policiais iniciaram as diligências para identificar e prender o estuprador em flagrante. Por meio da análise de câmeras de segurança, foi possível visualizar o momento em que o suspeito saiu da casa da vítima e seguiu para outra rua no mesmo bairro.

Durante as diligências, os policiais foram até um alojamento, onde os moradores disseram que só uma pessoa que ficava ali não estava no momento, cujas roupas estavam jogadas no quarto e foram reconhecidas pelos policiais como sendo do suspeito.

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Diante das evidências, os policiais deram continuidade às investigações, conseguindo localizar o suspeito na casa de um amigo. Foi dada voz de prisão ao suspeito, que apresentou resistência, mas acabou detido pelos policiais.

O preso foi encaminhado à Delegacia de Matupá, onde após ser interrogado, foi autuado em flagrante por estupro, sendo posteriormente colocado à disposição da Justiça.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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