Política Nacional

Política para proteger pessoas com síndrome de Tourette avança

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (29) projeto que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Síndrome de Tourette. Entre as medidas está o reconhecimento das pessoas com a síndrome como pessoas com deficiência quando os sintomas comprometerem significativamente sua funcionalidade e participação social.

De acordo com o Hospital Israelita Albert Einstein, de São Paulo, a síndrome de Tourette é um distúrbio do sistema nervoso que envolve movimentos repetitivos ou sons indesejados, chamados de tiques. Piscar os olhos, envolver os ombros e deixar escapar palavras ofensivas estão entre os sintomas. A síndrome não tem cura, mas pode ser controlada.

Pela proposta, caberá ao Poder Executivo estabelecer os critérios técnicos referentes à definição, à caracterização, aos sintomas e à classificação da síndrome. Para a comprovação da deficiência será necessária a apresentação de avaliação biopsicossocial, como prevê o Estatuto da Pessoa com Deficiência

O PL 1.376/2025, da deputada Delegada Katarina (PSD-SE), recebeu voto favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e segue agora para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

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Para Alessandro, o projeto contribui para combater barreiras e assegura a inclusão efetiva. O senador destaca que, embora considerada rara, a síndrome registra cerca de 150 mil novos casos por ano no Brasil, segundo dados do Einstein, o que demonstra a importância da medida.

O relator também defende a avaliação biopsicossocial e ressalta a importância de analisar cada caso individualmente. Para ele, a avaliação individualizada garante às pessoas acometidas acesso a políticas de proteção, inclusão social e benefícios específicos.

— Embora indivíduos com formas leves da síndrome possam apresentar impacto funcional mínimo, casos moderados a graves, especialmente quando associados a comorbidades, comprometem o funcionamento social, educacional e ocupacional — declarou.

O texto ainda prevê os seguintes direitos para as pessoas com a síndrome:

  • diagnóstico precoce;
  • acesso a informações que auxiliem o tratamento;
  • adaptação razoável no ambiente de trabalho;
  • proibição de exclusão de planos privados de saúde em razão de deficiência;
  • proibição de recusa de matrícula em escolas;
  • autorização para prioridade de atendimento em estabelecimentos públicos e privados (aplicável a pessoas que utilizam o cordão de girassol, que identifica deficiências ocultas).
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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Comissão de Saúde aprova ampliação do acesso a medicamentos para diabetes no SUS

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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante a pacientes com diabetes acesso, no Sistema Único de Saúde (SUS), a diversas classes de medicamentos para controle da glicemia.

O texto aprovado é a versão da relatora, deputada Carla Dickson (PL-RN), para o Projeto de Lei 2725/24, do deputado Acácio Favacho (MDB-AP).

A proposta original previa apenas a inclusão do remédio tirzepatida na lista de distribuição gratuita. Já a redação aprovada assegura que a assistência integral acompanhe a evolução dos tratamentos e as necessidades específicas de cada paciente.

Carla Dickson explicou que a inclusão de novos remédios continuará dependendo de análises técnicas e econômicas do Ministério da Saúde. Segundo a relatora, o uso da força da lei para definir produtos específicos comprometeria a eficiência da gestão pública.

A deputada destacou que a rede pública de saúde deve dispor de fármacos modernos e com menos efeitos adversos, mas sempre com base em protocolos clínicos.

“A ideia da avaliação técnico-científica e econômica é que o SUS possa fazer mais ações com menos recursos”, disse.

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O texto aprovado estabelece ainda que a oferta de novos tratamentos deve seguir os trâmites de incorporação de tecnologias já previstos na legislação do SUS.

Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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