Educação

Portaria institui programa de formação para docentes da EJA

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O Ministério da Educação (MEC) publicou, na sexta-feira, 3 de julho, a Portaria Secadi/MEC nº 38/2026, que institui o Programa Nacional de Formação para a Docência na Educação de Jovens e Adultos (ProfEJA). A norma estabelece a organização da formação continuada de profissionais da Educação de Jovens e Adultos (EJA) no contexto do Pacto Nacional pela Superação do Analfabetismo e Qualificação da EJA. 

O programa prevê uma estrutura de formação organizada em três etapas: Na primeira, a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização de Jovens e Adultos, Diversidade e Inclusão (Secadi) e instituições federais de ensino superior realizam a formação de formadores regionais. Na etapa seguinte, os formadores atuam junto às equipes pedagógicas locais. Por fim, as redes de ensino organizam a formação de professores e educadores populares. 

Metodologia – De acordo com a portaria, a formação será desenvolvida por meio de atividades presenciais, reuniões síncronas on-line e cursos autoinstrucionais. A norma também prevê a utilização de referenciais da educação popular na organização das atividades formativas destinadas aos profissionais da EJA. 

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Instituições participantes – As instituições de ensino superior participantes serão selecionadas por meio de edital público ou carta-convite. Caberá a essas instituições a elaboração dos Projetos Pedagógicos dos Cursos (PPC) e o apoio às redes de ensino no desenvolvimento das atividades formativas previstas no programa. 

A portaria estabelece ainda que as instituições participantes poderão firmar parcerias com universidades públicas ou comunitárias. Para participação, deverão comprovar atuação em ensino, pesquisa e extensão nas áreas da Educação de Jovens e Adultos ou da educação popular. 

Formação – A formação prevista no ProfEJA contempla conteúdos relacionados aos aspectos históricos e normativos da modalidade, às políticas educacionais voltadas à EJA e à organização curricular das ofertas educacionais destinadas a jovens, adultos e idosos. 

O programa também prevê ações relacionadas à chamada pública e à busca ativa de estudantes, bem como atividades formativas voltadas à articulação entre educação e mundo do trabalho, à educação ambiental e a temas relacionados aos contextos de oferta da modalidade. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secadi  

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Fonte: Ministério da Educação

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Educação

MEC credencia novas universidades comunitárias: entenda o modelo

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O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão do Ensino Superior (Seres), publicou, na terça-feira, 1º de setembro, seis portarias relativas às Instituições Comunitárias de Educação Superior (Ices), uma de qualificação e cinco de renovação. A instituição qualificada foi a Universidade Vale do Rio Doce (Univale), de Minas Gerais. As renovações foram publicadas para as seguintes instituições: Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul (Unijuí), Universidade do Vale do Paraíba (Univap), Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas), Faculdade Jesuíta de Filosofia e Teologia (FAJE) e Universidade do Vale do Taquari (Univates). Todas as portarias têm validade de cinco anos. 

As Ices são constituídas na forma de associação ou fundação, com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que ofertam serviços gratuitos à população, proporcionais aos recursos que eventualmente obtiverem do poder público. Também institucionalizam programas permanentes de extensão e ação comunitária voltados à formação e desenvolvimento dos alunos e ao desenvolvimento da sociedade. 
 
No início deste ano, o Ministério da Educação (MEC) publicou a Portaria MEC nº 71, que estabelece procedimentos para a qualificação, o monitoramento e a formalização de parcerias entre o poder público e as Ices. De acordo com a portaria, as instituições comunitárias qualificadas poderão acessar recursos públicos federais para o desenvolvimento de atividades de interesse público, inclusive por meio de editais de fomento e de emendas parlamentares. A norma também prevê que essas instituições possam atuar como alternativa na oferta de serviços públicos educacionais, respeitando os princípios da legalidade, da transparência e da finalidade pública. 
 
Categorias administrativas da educação superior 
 
As instituições de educação superior são divididas em seis categorias administrativas: as públicas podem ser municipais, estaduais ou federais. Já as privadas podem ter ou não fins lucrativos. Também há a categoria das universidades de caráter especial, que não se enquadram nem como públicas e nem como privadas, pois foram criadas por lei, mas cobram mensalidade. 
 
Públicas  Mantidas pelos governos. As federais, pela União; as estaduais, pelos governos de cada unidade federativa; e as municipais, pelas prefeituras. As federais e as estaduais são gratuitas e o acesso geralmente ocorre por meio de processos seletivos como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), o Sistema de Seleção Unificada (Sisu) ou vestibulares próprios.  
 
Privadas – Quanto às universidades privadas, além das comunitárias, estão as confessionais, ligadas a doutrinas religiosas; as filantrópicas, focadas em assistência social e oferta de bolsas de estudo e também sem fins lucrativos; e as privadas, cujo objetivo é gerar lucro para os donos ou acionistas. Oferecem formas de entrada subsidiadas por programas governamentais como o Programa Universidade para Todos (Prouni) ou o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). As instituições particulares pagas podem variar desde faculdades de pequeno porte até grandes redes educacionais. 

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Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Seres  

Fonte: Ministério da Educação

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