Política Nacional

Potencial econômico do turismo religioso é tema de audiência na quarta

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A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados realizará, na próxima quarta-feira (1º), audiência pública sobre o potencial do turismo religioso na valorização cultural e no desenvolvimento local.

O debate será realizado às 14h15, no plenário 5.

A reunião foi solicitada pela deputada Simone Marquetto (MDB-SP) para discutir os desafios e as potencialidades do segmento. Segundo ela, o turismo religioso:

  • movimenta a economia;
  • fortalece a identidade cultural;
  • gera emprego e renda nos municípios;
  • contribui para a preservação de bens materiais e imateriais; e
  • consolida destinos turísticos permanentes.

Aumento do setor
“O turismo religioso é uma das mais antigas formas de deslocamento humano com fins não econômicos, e no Brasil essa prática ganhou proporções significativas ao longo das últimas décadas”, afirma Simone.

“Romarias, peregrinações e festas religiosas atraem milhões de pessoas anualmente, movimentando diversos setores da economia, especialmente nos municípios de pequeno e médio porte”, acrescenta a deputada.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão 

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.

Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.

A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:

  • afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
  • proibição de contato com a vítima e seus familiares;
  • encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
  • e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
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A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.

Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.

Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.

Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.

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Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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