Várzea Grande

Prazo de entrega de documentos dos aprovados do processo seletivo da Saúde encerra nesta sexta-feira (29)

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O não comparecimento no período determinado ou a não apresentação dos documentos previstos implicará automaticamente no reconhecimento de desistência e renúncia à vaga

A Secretaria Municipal de Saúde alerta sobre o fim do prazo para entrega de documentos dos mais de 200 profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado e convocados por meio do Edital de número 13/2026, página 9, do Diário Oficial Eletrônico do Município 508 (https://diario.varzeagrande.mt.gov.br/ ). De acordo com o edital, os candidatos convocados devem comparecer à sede da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida da FEB, n° 2138, Bairro: Ponte Nova, ao lado da Ariel Veículos, das 08h30 às 11h30 e das 13h às 16h30 do dia de hoje, 29 de maio.

O não comparecimento no período determinado ou a não apresentação dos documentos previstos implicará automaticamente no reconhecimento de desistência e renúncia à vaga para a qual o candidato foi aprovado, ficando a Administração Municipal autorizada a convocar o próximo classificado, respeitando a ordem do processo seletivo.

A convocação é para preenchimento de vagas em níveis médio, médio técnico e superior para 14 cargos: Técnico um Radiologia, Enfermeiro (ESF), Fisioterapeuta, Enfermeiro, Assistente Social, Psicólogo, Maqueiro, Gestor Público, Agente de Segurança e Manutenção, Odontólogo, Bucomaxilofacial, Agente Administrativo, Técnico em Laboratório e Nutricionista.

CONFIRA ABAIXO A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS:

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– RG (Cópia)

– CPF (Cópia)

– Título de eleitor (Cópia)

– Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral (www.tse.jus.br). (A Certidão deverá ser autenticada no próprio Site)

– Certidão de Nascimento e/ou Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável e CPF do cônjuge se houver (Cópia Autenticada)

– Certidão de Nascimento dos dependentes (Cópia)

– CPF dependentes maiores de 18 anos se houver (Cópia)

– Documento de quitação com o Serviço Militar (Cópia)

– Comprovante de Endereço em seu nome ou em nome de cônjuge, pai ou mãe, na área para qual se inscreveu

– Declaração de Bens e Valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT,

– Declaração de não acúmulo de cargos públicos quaisquer das esferas federal, estadual ou municipal, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT

– Declaração, não haver sofrido ou estar cumprindo, no exercício profissional ou de qualquer função pública, penalidade disciplinar de suspensão ou demissão, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.

– Declaração, de disponibilidade de cumprimento de jornada de trabalho, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.

– Declaração, de veracidade de informação e documentos, modelo disponível no site da Prefeitura VG/MT.

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– 01 (uma) Foto recentes 3×4

– Certidão de não acúmulo de cargos, empregos ou funções públicas, salvo nos casos constitucionalmente admitidos:

Prefeitura de Cuiabá (Diretoria de Gestão de Pessoas)

Governo do Estado (Secretaria Estadual de Administração – SAD)

– Diploma, devidamente registrado de conclusão de Curso, conforme requisito do cargo pretendido, fornecido por Instituição de Ensino reconhecido pelo Ministério da Educação e registro ativo no Conselho Regional caso o cargo necessite

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça estadual de 1° e 2° graus (www.tjmt.jus.br). (A Certidão deverá ser autenticada no próprio site)

– Certidão Negativa de Antecedentes Criminais da Justiça federal de 1° e 2° graus. (www. jfmt.jus.br). A Certidão deverá ser autenticada no próprio site

– Atestado Médico Admissional, emitido por Médico do Trabalho

– Curriculum

ATENÇÃO – As declarações para emissão de documentos pela prefeitura de Várzea Grande podem ser acessadas pelo link: https://www.varzeagrande.mt.gov.br/arquivos/1916

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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Várzea Grande

Prefeitura reforça proibição de queimadas e alerta para aplicação de multas em Várzea Grande

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Com o período de estiagem e o aumento do risco de incêndios, a Prefeitura de Várzea Grande reforça a orientação para que os moradores não utilizem fogo para limpar terrenos, eliminar lixo ou queimar vegetação. A prática é proibida no município e pode resultar em multa.

A orientação faz parte da campanha “VG Sem Queimadas”, realizada pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável em parceria com o Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. A iniciativa amplia as ações de prevenção, fiscalização e conscientização durante o período de maior risco de incêndios, entre agosto e outubro.

A Lei Municipal nº 4.515/2019 proíbe a realização de queimadas em vias públicas e dentro de imóveis públicos ou particulares, tanto na área urbana quanto na zona rural de Várzea Grande. O Decreto Federal nº 6.514/2008 também estabelece penalidades. O artigo 58-A prevê punição para quem provocar incêndio em floresta ou qualquer forma de vegetação nativa. Já o artigo 62, inciso XI, estabelece penalidade para quem queimar resíduos sólidos ou rejeitos a céu aberto ou em recipientes, instalações e equipamentos não licenciados para a atividade.

Quem colocar fogo pode ser multado

De acordo com a orientação jurídica, quem for flagrado colocando fogo poderá ser autuado mesmo que o terreno não seja de sua propriedade. Para a responsabilização, a fiscalização deve contar com o flagrante ou com provas concretas que demonstrem a autoria da queimada.

“O valor da multa varia conforme a natureza da infração. Nos casos de lixo, resíduos sólidos ou rejeitos queimados a céu aberto, a legislação federal prevê multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 50 milhões. Já nos casos de incêndio provocado em vegetação nativa, a multa prevista é de R$ 10 mil por hectare ou fração”, alerta o secretário da pasta, Ricardo Amorim.

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Proprietário também pode ser responsabilizado

O proprietário ou possuidor do imóvel também poderá ser responsabilizado quando a fiscalização constatar omissão na conservação do terreno ou falta de medidas para impedir ou conter a propagação do fogo.

“É necessário que seja identificada a relação entre a omissão e a ocorrência da queimada. Caso o proprietário demonstre que tomou providências para evitar ou combater o incêndio, essas informações deverão ser consideradas durante a fiscalização. Entre as medidas que podem comprovar a tentativa de prevenção ou combate estão o acionamento do Corpo de Bombeiros, o registro de boletim de ocorrência e a comunicação aos órgãos competentes”, explica o gestor.

A legislação municipal também prevê penalidade para quem deixar de prevenir ou impedir que terceiros realizem queimadas dentro de sua propriedade.

Prefeitura reforça estrutura de combate

Segundo o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural Sustentável, Ricardo Amorim, a parceria com o Corpo de Bombeiros prevê o reforço da estrutura de atendimento às ocorrências.

“O termo de cooperação técnica pode ser estendido até o início de novembro, caso a falta de chuvas persista. O Município disponibiliza três veículos para auxiliar as equipes do Corpo de Bombeiros nas ocorrências, sendo duas caminhonetes equipadas com bombas de jato de água e um caminhão-pipa com capacidade para 20 mil litros de água”, explicou.

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A campanha “VG Sem Queimadas” busca reduzir as ocorrências durante o período de estiagem e orientar a população sobre os riscos ambientais e as consequências legais da utilização do fogo.

“Orientamos ainda aos proprietários que mantenham os terrenos limpos e adotem medidas para evitar a propagação das chamas. Em caso de incêndio, a recomendação é acionar o Corpo de Bombeiros e comunicar os órgãos responsáveis. O cidadão autuado tem direito de apresentar defesa administrativa dentro dos prazos previstos em lei, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, pontua Amorim.

Denúncias

As denúncias podem ser feitas pelo WhatsApp da Fiscalização Ambiental, pelo número (65) 98464-7809, inclusive com o envio da localização de possíveis focos de incêndio. As ocorrências também podem ser comunicadas diretamente ao Corpo de Bombeiros Militar, pelo 193, com atendimento 24 horas por meio do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (CIOSP).

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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