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Prazo do ITR já está valendo. Saiba aqui como declarar

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O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (ITR) referente ao ano de 2024 vai até 30 de setembro. Caso a declaração não seja entregue dentro deste período, o contribuinte estará sujeito a uma multa por atraso. Este tributo, cobrado anualmente pela Receita Federal, aplica-se a todas as propriedades rurais. Em 2023, a Receita recebeu 5.864.269 declarações dentro do prazo, um leve aumento de cerca de 0,10% em comparação ao ano anterior.

Quem precisa declarar o ITR?

A obrigatoriedade de declarar o ITR recai sobre pessoas físicas ou jurídicas que possuam, tenham o domínio útil ou sejam possuidoras de imóveis rurais. Pequenos proprietários, cujas glebas rurais sejam menores que 30 hectares, estão isentos, desde que não possuam outros imóveis, seja na zona rural ou urbana.

Terrenos rurais de instituições sem fins lucrativos voltadas à educação ou assistência social, quando utilizados para as atividades da instituição, também são isentos do imposto.

Benefícios para quem protege o meio ambiente

Os proprietários de terras que adotam práticas de preservação ambiental podem se beneficiar de uma redução de até 100% no valor do ITR. Para obter essa redução, o contribuinte deve apresentar o número do Cadastro Ambiental Rural (CAR) como comprovação.

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Como fazer a declaração?

Para declarar o ITR, é necessário acessar o site do governo e baixar o programa específico. Tenha em mãos documentos como a escritura do imóvel, a última declaração do ITR, o recibo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), e o recibo do Incra. Após preencher todas as informações no programa, a declaração deve ser enviada pela internet. Se o imóvel já possui o CAR, é importante incluir o número do recibo na declaração.

Pagamento do ITR 2024

Depois de finalizar a declaração, será gerado um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), que pode ser pago via código de barras pelo aplicativo do banco ou diretamente em uma agência bancária. O pagamento pode ser parcelado em até quatro vezes, desde que o valor mínimo da parcela seja de R$ 50. A primeira parcela ou a cota única devem ser pagas até 30 de setembro, e as demais parcelas até o último dia útil de cada mês subsequente.

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Correção de erros na declaração

Se algum erro for identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode corrigir as informações através do próprio programa de declaração. Basta selecionar a opção “Retificar” no menu e fazer as alterações necessárias.

Como proceder em caso de atraso?

Se a declaração não for entregue no prazo, será gerada uma multa com base no imposto devido, que aumenta com o tempo. O atraso ou não pagamento do ITR pode dificultar a venda do imóvel rural e a obtenção de financiamentos. Quem precisar declarar fora do prazo deve acessar o programa gerador disponibilizado pela Receita Federal, preencher as informações e pagar a multa calculada automaticamente. Os documentos que comprovam as informações prestadas devem ser mantidos até a prescrição dos créditos tributários.

Fonte: Pensar Agro

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Gergelim: o novo trunfo do produtor mato-grossense para garantir o lucro

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Mato Grosso, tradicionalmente reconhecido pela hegemonia na produção de soja e milho, diversificou sua matriz produtiva e consolidou o gergelim como uma cultura estratégica para o desenvolvimento econômico estadual. Com uma participação de 73% na produção nacional, o estado deixou de ser um produtor de nicho para se tornar o principal fornecedor do mercado brasileiro, com reflexos diretos na balança comercial.

Dados comparativos entre as safras 2018/19 e a projeção para 2025/26 revelam a velocidade da expansão: a produção estadual cresceu 465%, enquanto a área cultivada avançou 588%. Esse movimento é resultado da adaptação da oleaginosa à janela da safrinha, período em que o gergelim demonstra maior resiliência a condições climáticas adversas em comparação a outras culturas, garantindo estabilidade produtiva.

A escala alcançada por Mato Grosso permitiu a conquista de mercados externos exigentes. Entre 2020 e 2025, o volume de exportações de gergelim teve alta de 600%. A demanda é sustentada principalmente pela China e pela Índia, países que utilizam o grão tanto para o consumo in natura quanto para a extração de óleo e processamento industrial.

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Para o produtor rural, a adoção do gergelim atua como um mecanismo de proteção de receita. A cultura oferece uma alternativa de fluxo de caixa que reduz a dependência exclusiva das oscilações de preços internacionais da soja e do milho, permitindo a manutenção da rentabilidade mesmo em ciclos de retração das commodities principais.

O próximo estágio do setor, segundo analistas, é a elevação do valor agregado. Embora o estado domine o volume exportado, o desafio atual é a industrialização. A transformação do grão em derivados, como óleo e farelos, dentro de Mato Grosso, é vista como o passo necessário para maximizar a captura de margens na cadeia produtiva e encerrar a dependência da exportação da matéria-prima bruta.

Fonte: Pensar Agro

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