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Preços do café sobem mais de 3% nesta sexta-feira com atenção ao clima no Vietnã

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Café robusta pressiona com chuvas no Vietnã

De acordo com o Barchart, o café robusta tem apoio das preocupações com o clima no Vietnã, onde fortes chuvas decorrentes do Tufão Bualoi afetaram regiões produtoras. As precipitações causaram inundações em algumas fazendas e interromperam o trabalho nas plantações, impactando temporariamente a colheita.

Perspectiva de safra maior deve equilibrar oferta

O portal Bloomberg aponta que o Vietnã deve colher sua maior safra em quatro anos, impulsionada por boas chuvas recentes. A produção da temporada 2025-26 deve alcançar 1,76 milhão de toneladas, o que pode aliviar a oferta restrita e exercer pressão de baixa sobre os preços globais.

Mercado brasileiro segue vulnerável

Apesar da expectativa de maior oferta no Vietnã, o café segue com forte volatilidade no Brasil. Entre os fatores que mantêm o mercado pressionado estão:

  • Estoques globais baixos;
  • Quebra da safra atual brasileira;
  • Preocupações climáticas durante o período crítico de floração;
  • Impactos das tarifas americanas sobre o produto.
Cotação dos futuros nesta sexta-feira

Por volta das 9h30 (horário de Brasília), os contratos futuros apresentavam os seguintes valores:

  • Café Arábica
    • Dezembro/25: 387,05 cents/lbp (+895 pontos)
    • Março/26: 371,05 cents/lbp (+860 pontos)
    • Maio/26: 359,50 cents/lbp (+805 pontos)
  • Café Robusta
    • Novembro/25: US$ 4.474/tonelada (+US$ 152)
    • Janeiro/26: US$ 4.468/tonelada (+US$ 143)
    • Março/26: US$ 4.413/tonelada (+US$ 132)
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O mercado segue atento às condições climáticas nos principais países produtores e à evolução das safras globais, mantendo a volatilidade nos preços do café.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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