Várzea Grande
Prefeita garante mais de 266 mi de reais em obras para Várzea Grande junto ao governador Mauro Mendes
Publicado
25 de março de 2026, 22:30
No pacote há construção de seis novas escolas estaduais, a recuperação de asfalto, construção de uma nova ponte sobre o rio Cuiabá, maquinários, ônibus escolares, a pavimentação asfáltica na Alameda Júlio Muller e incentivo para duas mil novas moradias por meio do programa Ser Família Habitação
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), participou da solenidade de anúncio de um pacote de R$ 266 milhões em novos investimentos para Várzea Grande, nas áreas de infraestrutura, educação, habitação e agricultura familiar. O evento foi realizado nessa quarta-feira (25), no bairro Parque do Lago, durante a inauguração da reforma da Escola Estadual Dunga Rodrigues.
A prefeita Flávia Moretti disse que essas ações do governo de Mato Grosso são fundamentais para o desenvolvimento econômico e urbanístico de Várzea Grande. Alicerçam o futuro da cidade que está sendo construído. A prefeita fez questão de destacar que o pacote de obras é fruto da articulação da atual gestão que ganha espaço dentro da sensibilidade e vontade de fazer e contribuir por parte do governo estadual. “Este é o resultado das nossas visitas constantes ao governo de Mato Grosso. Destaco que sempre fui bem atendida e ouvida pelo governador Mauro Mendes e pelo vice Otaviano Pivetta. Várzea Grande tem vivido uma nova era com essa parceria da Prefeitura de Várzea Grande e governo do Estado”, disse Moretti.
No pacote de obras há a construção de seis novas escolas estaduais, a recuperação de asfalto de diversas ruas e avenidas, famílias aplicarem na compra da casa própria, construção de uma nova ponte sobre o rio Cuiabá que liga Várzea Grande (bairro Chapéu do Sol) com a zona oeste da capital, a entrega de maquinários para agricultura familiar, dois ônibus escolares, construção de nova escola com quadra poliesportiva no bairro Novo Mundo, pavimentação asfáltica na Alameda Júlio Muller – entre avenida Doutor Paraná ligando a ponte que o bairro Parque do Lago ao Parque Atalaia e incentivo para duas mil novas moradias por meio do programa Ser Família Habitação.
Conforme o governo de Mato Grosso, de 2019 até agora, foram investidos mais de R$ 2,7 bilhões em recursos no município.
O governador Mauro Mendes lembrou da inauguração da nova sede do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e da inauguração da reforma da Escola Estadual Dunga Rodrigues. “Eu fico feliz em colaborar com o desenvolvimento de Várzea Grande. Durante todo nosso mandato, entregamos obras e benefícios para o município”, destaca Mauro Mendes.
INDEA E ESCOLA DUNGA RODRIGUES – Nesta quarta-feira (25), o governo de Mato Grosso inaugurou a nova sede do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (Indea) e a reforma da Escola Estadual Dunga Rodrigues.
A nova sede do Indea é localizada na Avenida Castelo Branco, próximo à Prefeitura Municipal. “A entrega da estrutura representa um avanço significativo para os produtores rurais do Município, que há 22 anos esperavam por melhores condições de atendimento e suporte técnico”, disse a presidente do Indea, Emanuele Gonçalina de Almeida.
O produtor rural da comunidade do Formigueiro, Jairo Antônio, parabenizou o governo de Mato Grosso e a Prefeitura pela ação. “Isso é um grande sonho dos produtores rurais, pois facilitará o atendimento a nós produtores”, conta.
Na nova escola Dunga Rodrigues tem 24 salas de aulas, refeitório, quadra poliesportiva. Segundo o governo, o local deve receber 720 alunos. O estudante do 1° ano A, Ezequiel da Silva, conta que a obra mudou a realidade da unidade escolar. “Estamos agora com mais conforto para estudar, uma estrutura melhor e isso refletirá, com toda certeza, na qualidade do ensino para nós alunos e para um desempenho melhor das funções dos professores”, disse.
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Várzea Grande
Prefeitura de Várzea Grande regulamenta cadastro de possuidores de imóveis para fins de IPTU
Publicado
30 de setembro de 2026, 15:30
A Prefeitura de Várzea Grande regulamentou os procedimentos para o cadastramento inicial e a alteração cadastral de possuidores de imóveis como sujeitos passivos do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 92, publicado no Jornal Oficial dos Municípios nesta quarta-feira (30).
A regulamentação, elaborada pela Secretaria Municipal de Gestão Fazendária (Segefaz), estabelece critérios para que a situação cadastral dos imóveis corresponda à realidade de quem efetivamente exerce a posse, inclusive nos casos em que o imóvel permanece registrado em nome de terceiros no Cartório de Registro de Imóveis.
O decreto considera possuidor aquele que exerce, direta ou indiretamente, a posse, ocupação ou utilização econômica de imóvel urbano, desde que demonstrado vínculo material com o bem. Entre as situações previstas estão ocupação ou invasão com exercício efetivo da posse; promessa ou compromisso de compra e venda, quando o comprador estiver na posse do imóvel; posse decorrente de herança ou partilha; e cessão de posse.
A medida também estabelece que o cadastramento do possuidor poderá ocorrer mediante requerimento administrativo e apresentação de documentos que comprovem a situação. Entre os documentos previstos estão declaração de posse, requerimento de alteração cadastral, documento oficial com foto e CPF e, quando aplicável, documentos de pessoa jurídica e procuração.
ALTERAÇÃO CADASTRAL – Para imóveis edificados, o decreto prevê, entre os documentos obrigatórios, matrícula atualizada nos casos de loteamentos regulares e comprovantes de ocupação, como os três últimos comprovantes de água ou energia em nome do possuidor.
Outros documentos poderão ser utilizados como elementos complementares para comprovar a posse, como termo de quitação, declaração de condomínio, fotografias do imóvel, croqui ou localização, formal de partilha, inventário, decisão judicial, declaração de confrontantes e ata notarial.
Nos terrenos não edificados, será admitida a alteração cadastral mediante demonstração da cadeia possessória, inclusive por meio da apresentação de contratos de compra e venda.
A alteração cadastral também poderá ocorrer de ofício pela Administração Tributária ou a partir de informações encaminhadas por cartórios, loteadoras, condomínios, órgãos públicos e entidades envolvidas em processos de regularização fundiária.
Após o cadastramento, o IPTU poderá ser lançado em nome do possuidor cadastrado, independentemente de o imóvel estar registrado no Cartório de Registro de Imóveis em nome de terceiro.
O decreto estabelece ainda que o cadastramento do possuidor não impede que o Município eleja o proprietário registral ou outro responsável tributário previsto na legislação como sujeito passivo da obrigação tributária, conforme o caso concreto e as normas aplicáveis.
“A regulamentação contempla situações como imóveis em ocupação irregular, imóveis cuja posse tenha sido transferida por instrumento que ainda não foi levado a registro e imóveis adquiridos por herança cuja posse já seja exercida pelos herdeiros, mesmo com inventário ainda pendente”, explica a secretária de Gestão Fazendária, Lucineia Ribeiro.
O decreto também regulamenta os procedimentos para revisão de áreas edificadas. Nos imóveis que já possuem habite-se e tiveram a área retificada de ofício pela Prefeitura, o contribuinte que discordar da metragem deverá apresentar documentação técnica, como planta baixa atualizada, memorial descritivo, quando exigido, ART ou RRT e documento emitido por profissional habilitado.
Conforme a publicação, a Administração Tributária poderá ainda realizar vistoria, diligência fiscal, levantamento fotográfico, georreferenciamento ou medição técnica para verificar as informações apresentadas.
O cadastramento do possuidor e o lançamento do IPTU deverão ser precedidos de processo administrativo fiscal, com documentação comprobatória, decisão fundamentada da autoridade competente e comprovação da notificação do sujeito passivo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
Os processos de alteração cadastral que já estavam em tramitação na Segefaz na data da publicação do decreto deverão ser reanalisados conforme as novas regras. O texto determina ainda a revisão de ofício de eventuais indeferimentos que tenham sido fundamentados exclusivamente na ausência de registro cartorial do instrumento de compra e venda.
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