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Prefeito sanciona lei que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas” de Várzea Grande

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Na próxima terça-feira, 04 de junho, Várzea Grande será palco de um evento histórico para a educação e a cultura de paz. Será sancionada a Lei nº 5.236/2024, de autoria do Poder Executivo e aprovada pela Câmara de Vereadores, que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas”. A cerimônia contará com a presença de importantes autoridades, incluindo a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), desembargadora Clarice Claudino, e a vice-presidente, desembargadora Maria Erotides.

A nova lei é fruto de uma parceria entre o município de Várzea Grande e o TJ-MT, que já desenvolve um programa de Justiça Restaurativa no município. Esse programa utiliza estratégias fundamentadas em princípios da Justiça Restaurativa, incorporando atividades que promovem a cultura de paz e o diálogo, além da mediação de conflitos.

O objetivo principal da Lei nº 5.236/2024 é oferecer um ambiente escolar mais harmonioso e propício ao aprendizado, através da melhoria das relações sociais e da implementação de métodos de solução autocompositiva e tratamento de conflitos. A iniciativa pioneira que pode servir de modelo para outros municípios do estado e do país, demonstrando que é possível transformar o ambiente escolar através de políticas públicas bem planejadas e executadas em parceria com o judiciário.

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A cerimônia de sanção da lei está prevista para a próxima terça-feira, 04 de junho, às 16h, na sala de reuniões do Palácio Júlio Domingos de Campos, Prefeitura de Várzea Grande.

SERVIÇO:

O QUÊ: Sansão da Lei nº 5.236/2024, de autoria do Poder Executivo que institui o “Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas”.

QUANDO: Terça-feira, 04 de junho, às 16h

LOCAL: Sala de reuniões do Palácio Júlio Domingos de Campos, Prefeitura de Várzea Grande, localizada na Avenida Castelo Branco, nº 2.500, bairro Centro Sul.

Fonte: Prefeitura de Várzea Grande – MT

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TROCA DE TITULARIDADE DE LICENÇAS AMBIENTAIS DE USINA SOLAR

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A PANTANAL GD S.A. (CNPJ nº 48.449.101/0001-70) por meio do seu representante legal, Alan Carvalho Pousa, portador do CPF nº 055.261.476-90, INFORMA QUE REQUEREU a titularidade da Usina Solar Fotovoltaica (UFV) Poxoréu 2, usina de geração de energia por fonte solar, na modalidade de minigeração distribuída com potência instalada de 1 MW até 5 MW, incluindo a TROCA DE TITULARIDADE de licenças e autorizações ambientais emitidas pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente de Poxoréu-MT, no âmbito do Processo nº 003/2025. Assim, a PANTANAL GD S.A. passa a ser responsável pela operação e manutenção da usina solar, e de todas as demais obrigações legais que possam existir no âmbito do processo de licenciamento ambiental.

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