Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá convoca profissionais aprovados em processo seletivo simplificado da Saúde

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), publicou na Gazeta Municipal nº 1246 o Edital de Convocação nº 001/2025, referente ao Processo de Seleção Simplificado nº 004/2025/SMS, destinado à contratação temporária de profissionais para atuação nas unidades de saúde da capital.

A convocação segue a homologação do resultado final do processo seletivo, divulgada em 11 de novembro de 2025. O certame, lançado em 24 de outubro, visa suprir necessidades emergenciais da rede municipal, conforme previsto na legislação que regulamenta contratações temporárias por excepcional interesse público.

Nesta etapa, foram convocados candidatos classificados para o cargo de Cirurgião-Dentista – Odontopediatra, abrangendo vagas tanto da ampla concorrência quanto destinadas a Pessoas com Deficiência (PcD). Os profissionais reforçarão o atendimento odontológico especializado na rede municipal.

Procedimentos e documentação

Os convocados devem apresentar a documentação obrigatória a partir de 18 de novembro de 2025, via Protocolo Virtual – SIGED ou presencialmente na Diretoria de Gestão de Pessoas da SMS, localizada na Rua General Aníbal da Mata, nº 139, bairro Duque de Caxias I.

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O prazo para apresentação é de 15 dias corridos. A ausência de envio dentro do período estabelecido resultará na eliminação automática do candidato e possível convocação dos classificados subsequentes.

Entre os documentos exigidos estão: identificação pessoal, certidões negativas estaduais, federais e eleitorais, comprovantes profissionais do Conselho Regional de Odontologia (CRO-MT), comprovantes de vínculo empregatício, diploma de graduação e de especialização, além do Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) acompanhado dos exames previstos no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).

Informações gerais
A Secretaria ressalta que toda a documentação é de responsabilidade exclusiva dos convocados. A contratação temporária será efetivada somente após a apresentação integral e regular de todos os documentos exigidos.

Em caso de dúvidas, a SMS disponibiliza o telefone (65) 99201-9514 para atendimento.
A convocação passa a valer na data de sua publicação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Abilio sanciona leis que ampliam ações de cultura, assistência e esporte

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O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini, sancionou quatro leis aprovadas pelos vereadores da Câmara Municipal que tratam de patrimônio cultural, assistência social, reconhecimento de entidades e incentivo à prática esportiva, nessa terça-feira (25). As novas normas incluem o reconhecimento da cachorrada como patrimônio cultural imaterial gastronômico, a declaração de utilidade pública do Instituto Celebre, a criação do programa “De Volta para Minha Terra” e a instituição do Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua.

As medidas entram em vigor a partir da publicação das respectivas leis e abrangem diferentes áreas de interesse público. Entre elas estão a preservação de uma tradição gastronômica da Baixada Cuiabana, o apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade social e a inclusão da corrida de rua no calendário oficial de eventos do município.

Cachorrada agora é patrimônio cultural

A Lei nº 7.626, de autoria da vereadora Maria Avalone, declara a cachorrada e seu modo de fazer como Patrimônio Cultural Imaterial Gastronômico de Cuiabá. A medida reconhece formalmente uma preparação tradicional consumida em toda a Baixada Cuiabana.

Segundo a legislação, o alimento é produzido a partir de leite coalhado e cozido. Além de reconhecer o prato, a lei também protege o seu modo de fazer, contemplando os conhecimentos e as práticas associados à preparação.

O reconhecimento insere a cachorrada no conjunto de manifestações culturais que integram a identidade gastronômica do município e contribui para a preservação de práticas transmitidas entre gerações.

Instituto Celebre é declarado de utilidade pública

Também foi sancionada a Lei nº 7.627, de autoria do vereador Ranalli, que declara o Instituto Celebre como entidade de Utilidade Pública Municipal.

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A classificação estabelece o reconhecimento formal da instituição no âmbito do município. A lei possui dois artigos e determina que a medida entre em vigor na data de sua publicação.

A declaração de utilidade pública municipal integra a entidade ao conjunto de organizações reconhecidas pela legislação local, conforme as normas aplicáveis à atuação de instituições de interesse público.

Programa prevê apoio para retorno à cidade de origem

Outra medida sancionada é a Lei nº 7.629, também de autoria do vereador Ranalli, que institui em Cuiabá o programa “De Volta para Minha Terra”. A iniciativa é voltada a pessoas em situação de vulnerabilidade social que desejam retornar à cidade de origem, com o objetivo de fortalecer vínculos familiares e comunitários.

Para participar, o interessado deverá comprovar a situação de vulnerabilidade social e apresentar vínculo familiar ou comunitário com o local para onde pretende retornar. A execução do programa deverá observar a legislação aplicável e os limites orçamentários do município.

Entre os serviços previstos estão o encaminhamento para viabilização do transporte, o suporte logístico para o deslocamento de pertences pessoais e o apoio na emissão de documentos necessários para a viagem.

A norma também prevê a intermediação com programas sociais de Cuiabá ou da cidade de destino, quando aplicável, além do encaminhamento para serviços sociais e, quando possível, para instituições existentes na localidade de destino.

A coordenação e a execução ficarão sob responsabilidade do órgão competente, conforme regulamentação do Poder Executivo. Entre as atribuições previstas estão a avaliação das solicitações e a manutenção de registros dos atendimentos realizados.

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A legislação permite ainda a criação de uma plataforma on-line e de uma central de atendimento telefônico para consultas e solicitações, mecanismos que poderão facilitar o acesso ao programa.

Corrida de rua ganha data no calendário oficial

A quarta lei sancionada é a Lei nº 7.631, de autoria da vereadora Baixinha Giraldelli, que institui o “Dia Municipal do Atleta Corredor de Rua”, celebrado anualmente em 9 de março. A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município de Cuiabá.

A legislação estabelece que a data terá como finalidade reconhecer, valorizar e incentivar a corrida de rua como atividade esportiva relacionada à saúde, qualidade de vida, inclusão social e bem-estar.

Durante a semana em que ocorrer a comemoração, o Poder Público poderá promover atividades em parceria com entidades esportivas, associações, organizações da sociedade civil e iniciativa privada.

Entre as ações previstas estão corridas, caminhadas, eventos esportivos, campanhas de conscientização sobre saúde e atividade física, além de palestras, seminários, ações educativas e homenagens a atletas e incentivadores da modalidade.

Com a entrada em vigor das novas leis, Cuiabá passa a contar com instrumentos específicos para preservar uma prática gastronômica tradicional, reconhecer uma instituição de interesse público, apoiar o retorno de pessoas em situação de vulnerabilidade às suas cidades de origem e estimular a participação da população em atividades de corrida de rua.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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