Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá divulga decreto com as datas de feriados e pontos facultativos para o exercício de 2025

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O prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, editou Decreto 10.775/2024, que dispõe sobre as datas comemorativas do ano de 2025 considerando os feriados civis declarados pelas Leis Federais nº. 662/49, nº 6.802/80, nº 9.093/95 e nº 11.607/02, bem como os feriados declarados por Leis Municipais nº 1.077/68, nº 3.991/00 e nº 5.576/12. A publicação consta na Gazeta Municipal de 20 de dezembro de 2025.

Conforme a normativa, não geram direitos, nem descanso remunerado, as datas que por Lei Municipal forem declaradas apenas comemorativas. Ficam excetuados os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo, manutenção de distribuição de água e defesa civil, fiscalização e orientação do trânsito.

Veja a relação abaixo:

I – 1º de Janeiro (Quarta-Feira) Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;

II – 03 de Março e 04 de Março (Segunda-Feira – Terça-Feira) Carnaval – Ponto Facultativo;

III – 05 de Março (Quarta-Feira de Cinzas) – Ponto Facultativo até as 14:00h

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IV – 08 de Abril (Terça-Feira) Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;

V – 18 de Abril (Sexta-Feira) Paixão de Nosso Senhor Jesus Cristo – Feriado Nacional Religioso;

VI – 21 de Abril (Segunda-Feira) Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;

VII – 1º de Maio (Quinta-Feira) – Dia do Trabalho – Feriado Nacional;

VIII – 19 de Junho (Quinta – Feira) – Corpus Christi – Feriado Municipal;

IX – 07 de Setembro (Domingo) – Independência do Brasil – Feriado Nacional;

X – 12 de Outubro (Domingo) – Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;

XI – 28 de Outubro (Terça-Feira) – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo;

XII – 02 de Novembro (Domingo) – Dia de Finados – Feriado Nacional;

XIII – 15 de Novembro (Sábado) – Proclamação da República – Feriado Nacional;

XIV – 20 de Novembro (Quinta-Feira) – Consciência Negra – Feriado Municipal;

XV – 08 de Dezembro (Segunda-Feira) – Dia de Nossa Senhora da Conceição – Feriado Municipal (Religioso);

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XVI – 25 de Dezembro (Quinta-Feira) – Natal – Feriado Nacional.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura recorre de decisão que suspendeu decreto sobre loteamentos em Cuiabá

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A Prefeitura de Cuiabá entrou com recurso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com o objetivo de reverter a decisão liminar que suspendeu o decreto municipal que interrompeu temporariamente a análise e a aprovação de projetos de loteamentos com terrenos menores que 200 metros quadrados. O pedido foi protocolado nesta sexta-feira (10) e será analisado pelo Órgão Especial do tribunal.

A decisão que suspendeu o decreto foi tomada pela desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo diretório estadual do MDB. Em decisão preliminar, a magistrada entendeu que o município criou novas regras para os loteamentos por meio de um decreto, quando isso dependeria de aprovação por lei.

No recurso, a Procuradoria Geral do Município afirma que a decisão foi baseada em uma interpretação divergente do decreto e pede que a liminar seja revogada. Segundo a Prefeitura, o texto não criou novas exigências para empreendedores, mas apenas interrompeu temporariamente a análise de determinados projetos até a conclusão da revisão da legislação urbanística da capital.

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Na fundamentação do recurso, a Procuradoria sustenta que “o ato, todavia, nada indefere e nenhum requisito novo impõe: seu art. 1º limita-se a suspender temporariamente a análise, a emissão de diretrizes e a aprovação de determinados projetos de parcelamento. As medidas de 200 m² e de 10 m operam como simples critério de delimitação do universo de processos sobrestados, e não como parâmetro urbanístico exigível dos administrados”.

Outro ponto contestado pela Prefeitura é o entendimento de que não existiria base legal para a edição do decreto. Conforme a Procuradoria, a medida está amparada em uma lei municipal que autoriza a administração pública a adotar providências preventivas em situações que possam trazer riscos ao interesse público.

A Prefeitura também defende que o decreto tem caráter temporário e preventivo e não altera a legislação em vigor nem cria novas regras para os loteamentos. “Não se trata de regulamento autônomo, mas de providência acauteladora fundada no poder geral de polícia urbanística: ato geral, de caráter técnico e subordinado aos parâmetros fixados na legislação vigente. Cuida-se de exercício típico do poder de polícia administrativa, e não de inovação normativa primária, o que afasta qualquer cogitação de usurpação da função legislativa”, argumenta a Procuradoria.

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O município afirma ainda que a norma não teve efeito retroativo, pois atingiu apenas projetos que ainda aguardavam análise, sem modificar aprovações já concedidas. A Procuradoria também sustenta que manter a suspensão do decreto pode provocar prejuízos maiores, já que permitiria a aprovação de novos loteamentos enquanto a revisão do Plano Diretor ainda está em andamento, criando impactos urbanísticos que seriam difíceis de reverter.

Com o recurso, a Prefeitura pede que a desembargadora reveja a própria decisão ou, caso isso não ocorra, que o caso seja levado ao Órgão Especial do TJMT para decidir se o decreto volta a produzir efeitos.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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