Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Boletim aponta queda nos casos de dengue e chikungunya em Cuiabá em 2026

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), divulgou o Boletim Epidemiológico nº 24/2026, com dados atualizados sobre a situação das arboviroses no município. O levantamento, elaborado pela Diretoria de Vigilância em Saúde, mostra uma redução nas médias semanais de casos de dengue e chikungunya ao longo de 2026, em comparação com o mesmo período do ano passado.

Na 25ª Semana Epidemiológica, Cuiabá registrou nove casos notificados de dengue e três de chikungunya. No acumulado do ano, a média semanal de notificações de dengue caiu de 75,6 casos em 2025 para 51,8 em 2026. Já a chikungunya apresentou uma redução ainda mais significativa, passando de 434,9 notificações semanais no ano anterior para apenas 4,8 neste ano.

Até 2 de julho de 2026, o município contabilizou 1.295 notificações de dengue, das quais 568 foram confirmadas. Houve um óbito confirmado pela doença e outro permanece em investigação. A incidência é de 70,5 casos por 100 mil habitantes, considerando apenas os casos autóctones.

Em relação à chikungunya, foram registradas 121 notificações e 115 confirmações, sem óbitos. A incidência da doença é de 7,8 casos por 100 mil habitantes. Já a zika contabilizou oito notificações, com três casos confirmados e incidência de 0,4 por 100 mil habitantes.

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Além do monitoramento epidemiológico, a Secretaria Municipal de Saúde mantém ações permanentes de combate ao mosquito Aedes aegypti. Desde o início do ano, as equipes de vigilância realizaram vistoria em 574.889 imóveis em toda a capital.

Durante as inspeções, foram realizados tratamentos em 60.826 imóveis, 68.063 depósitos com água receberam tratamento adequado e 17.104 depósitos considerados de risco foram eliminados de forma definitiva.

A secretária municipal de Saúde, Lúcia Helena Barboza Sampaio, destaca que os indicadores demonstram o impacto das ações de vigilância, mas reforça que a prevenção continua sendo responsabilidade compartilhada entre o poder público e a população.

“A redução dos casos é um resultado importante, fruto do trabalho contínuo das equipes de vigilância e da atenção básica. No entanto, o combate ao mosquito precisa ser diário. A maior parte dos criadouros ainda está dentro das residências, por isso contamos com o apoio da população para eliminar qualquer recipiente que possa acumular água”, afirmou.

A Secretaria Municipal de Saúde reforça que a principal forma de prevenção continua sendo a eliminação dos criadouros do mosquito. A orientação é manter quintais limpos, eliminar recipientes que possam acumular água, tampar caixas d’água e realizar inspeções frequentes em calhas, vasos de plantas, pneus e outros objetos.

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Outra medida importante é a vacinação contra a dengue. A vacina Qdenga está disponível gratuitamente pelo Sistema Único de Saúde (SUS) para crianças e adolescentes de 10 a 14 anos, conforme o calendário do Ministério da Saúde, sendo aplicada em duas doses.

Em caso de sintomas como febre, dores no corpo, dor de cabeça, manchas na pele ou dor intensa nas articulações, a recomendação é procurar imediatamente uma unidade de saúde para avaliação médica, evitando a automedicação. A identificação precoce da doença contribui para o tratamento adequado e reduz o risco de complicações.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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