Cuiabá

Prefeitura é parceira em Programa voltado para reeducar condutores que cometeram crimes de trânsito 

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (Semob.Segp) participa como parceira do Programa de Responsabilização sobre Trânsito instituído pela Secretaria de Justiça do Estado de Mato Grosso. A iniciativa atende condutores que cometeram crimes previstos no Código de Trânsito Brasileiro, com destaque para o enquadramento no artigo 306, que trata da embriaguez ao volante, infração que pode resultar em detenção, multa e suspensão da CNH.

A primeira reunião realizada na segunda-feira, (1), na Central Integrada de Alternativas Penais (CIAP), em Cuiabá, contou com a presença de 9 participantes. O encontro foi conduzido pela equipe de Educação para o Trânsito, da Semob.Segp.

O Programa de Responsabilização será desenvolvido ao longo de 5 semanas, cada uma com um encontro semanal de 2 horas de duração, totalizando 10 horas de atividades em formato de roda de conversa. A ação conta com apoio do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), do Ministério Público, da Secretaria de Estado e Segurança Pública (Sesp) e o Departamento de Trânsito de Mato (Detran/MT). A metodologia prevê temas sequenciais que abordam desde os impactos da lei seca até a construção de projetos de vida que reduzam a reincidência. Entre os conteúdos programados estão: Desvendando a Lei Seca e seus Impactos; Fatores de Risco e Comportamento Seguro no Trânsito; Empatia, Vítimas e Histórias de Vida; Construindo um Novo Caminho: Projeto de Vida e Prevenção à Reincidência e Ação em Campo: Pit Stop Educativo.

A gerente de Alternativas Penais, Lucimar Poleto, explicou que o objetivo é promover reflexão crítica e mudança de comportamento entre pessoas que cumprem penas alternativas por delitos de trânsito. Para ela, o Programa fortalece a cultura de paz e trabalha a responsabilização consciente, sempre com respeito à dignidade dos participantes. Durante o encontro, Lucimar representou o coordenador de Alternativas Penais, Eudes Trew.

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De acordo como o secretário de Estado de Justiça, Vitor Hugo Bruzulato, ao realizar a abordagem educativa, o programa também trabalha a saúde, buscando não apenas a conformidade legal, mas a promoção do bem-estar e a prevenção de danos maiores. “A intenção é impactar e promover a mudança de comportamento de forma a não haver a reincidência no delito”, explica o gestor.

O coordenador de Operações Integradas da Semob.Segp, Marcel Lopes, ressaltou que o consumo de álcool está entre as principais causas de mortes e lesões no trânsito, situações que poderiam ser facilmente evitadas. Ele explicou que até mesmo pequenas quantidades de bebida alcoólica reduzem a capacidade de reação e a percepção de risco, o que aumenta de forma expressiva a probabilidade de ocorrência de sinistros.

Marcel chamou atenção também para o aspecto da reincidência. Segundo ele, quando um condutor é flagrado repetidas vezes na Operação Lei Seca, o problema pode estar associado a questões de saúde, como dependência alcoólica. Nessas situações, a resposta deve ir além da punição formal, buscando prevenção, reeducação e apoio adequado. Ele acrescentou que o intuito das rodas de conversa é fazer com que os condutores compreendam os riscos reais envolvidos na combinação entre álcool e direção, adotem comportamentos mais seguros e se tornem multiplicadores dessa mensagem em seus círculos sociais, contribuindo para um trânsito mais responsável e protegido para todos.

Os relatos compartilhados durante a roda de conversa revelaram situações variadas. Alguns participantes afirmaram ter consumido apenas “um pouco” de bebida alcoólica e foram surpreendidos ao serem flagrados já próximos de casa. Outros mencionaram manobras irregulares que acreditavam ser práticas comuns. Um dos casos apresentados envolveu uma colisão decorrente de uma conversão indevida que terminou na morte de um condutor que trafegava alcoolizado.

A supervisora de Educação para o Trânsito da Semob, Luciana Melo, destacou que o álcool compromete a percepção e visão. E que infrações simples permitem correções mais objetivas como pagamento de multa ou retirada do veículo removido. No entanto, quando há dano irreversível à vida, a reflexão precisa ser mais profunda.

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“Como concertar quando algo grave acontece? Quando perde a vida ou tira de outra pessoa? Quando se estaciona em lugar proibido, por exemplo, é possível pagar a multa, reaver o veículo que foi removido do local e refletir que não estacionará mais onde é proibido. E como refletir quando tiramos a vida de alguém? Que não posso colocar a minha vida e dos outros em risco. Temos que pensar o que estou fazendo com a minha vida, que é única”, explicou Luciana.

O supervisor de Educação para o Trânsito, Marcus Garé, ressaltou que o Programa é extremamente importante para a sociedade cuiabana, aproxima o poder público de pessoas que não são mal-intencionadas, mas que cometeram erros que exigem responsabilização e aprendizado.

“Representa um compromisso com a reintegração social e com a redução de reincidência, lembrando que o papel do poder público não se resume à aplicação de penalidades. O diálogo aberto proporciona compreensão, amadurecimento e transformação”, frisou.

LEI SECA

A Lei Seca, consolidada pela Lei nº 11.705 de 2008, estabeleceu tolerância zero para o consumo de álcool associado à direção no Brasil. A condução de veículo sob influência de álcool configura crime de trânsito quando o teste do etilômetro apresenta resultado a partir de 0,34 mg por litro de ar alveolar ou apresente mais de um sinal de alteração psicomotora. A conduta é prevista no Artigo 306 do Código de Trânsito e pode resultar em detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão do direito de dirigir.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Mutirão leva regularização fundiária ao bairro Dr. Fábio Leite II a partir desta quarta (29)

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária, realiza, a partir desta quarta-feira (29) até o dia 6 de maio, com exceção do feriado do Dia do Trabalhador, um mutirão de cadastramento voltado aos moradores do bairro Dr. Fábio Leite II que desejam regularizar seus imóveis.

O atendimento será realizado das 09h às 16h, na Rua dos Trabalhadores, quadra 77, casa 18. Para dar início ao processo de regularização, é necessário apresentar os documentos originais, conforme o estado civil. Confira os documentos necessários ao final da matéria.

A iniciativa tem como objetivo garantir o acesso ao título definitivo de propriedade, assegurando mais segurança jurídica às famílias e contribuindo para a valorização dos imóveis. Durante o mutirão, os moradores poderão receber orientações sobre a documentação necessária, entregar documentos pendentes e contar com o apoio da equipe social para dar andamento ao processo de regularização fundiária.

De acordo com a secretária municipal de Habitação e Regularização Fundiária, Michelle Dreher, a ação busca facilitar o acesso da população ao direito à moradia regularizada, aproximando os serviços da Prefeitura da comunidade e agilizando os procedimentos. “O atendimento começa nesta quarta-feira (29), vai até quinta-feira e retorna de segunda a quarta-feira (6), na próxima semana”, afirmou a secretária.

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Confira abaixo os documentos necessários para dar início ao processo de regularização:

Para solteiros: certidão de nascimento, RG e CPF;
Para casados: certidão de casamento, RG e CPF de ambos;
Para divorciados: certidão de casamento com averbação do divórcio, RG e CPF apenas de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
Para viúvos: certidão de casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido, RG e CPF de quem está requerendo e partilha de bens ou formal de partilha (se houver);
União estável: escritura pública de cartório ou homologação dessa condição feita em juízo, certidão de nascimento, RG e CPF de ambos.

Trazer também:

Contrato de compra e venda da casa ou outro documento do imóvel (é necessário constar quadra e lote, por exemplo: título de posse antigo, IPTU etc.);
Comprovante de endereço da casa a ser regularizada (água, luz, telefone etc.);
Comprovante de renda de todos os moradores da casa dos últimos três meses.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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