Cuiabá

Prefeitura orienta sobre legislação nova do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

Publicado

A Prefeitura Municipal de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Economia, vem a público orientar a sociedade cuiabana e os contribuintes em geral sobre os procedimentos para dirimir dúvidas relativas à interpretação da legislação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).

Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, e a subsequente promulgação da Lei Complementar nº 214, de 2025, que regulamenta o novo tributo, o cenário tributário brasileiro passa por uma profunda transformação, e a compreensão dos novos mecanismos é fundamental para a segurança jurídica de todos.
É imperativo esclarecer que, com a instituição do IBS, as consultas formais sobre a interpretação de sua legislação – que abrange a Emenda Constitucional nº 132, a Lei Complementar nº 214/2025 e demais normativos correlatos – não deverão mais ser encaminhadas aos órgãos fazendários municipais. A competência para responder a tais questionamentos foi centralizada em uma nova entidade: o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS).

O Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) é uma entidade pública de natureza federativa, autônoma, colegiada e intergovernamental, concebida para ser a espinha dorsal da coordenação, administração e harmonização do IBS. Instituído pela Lei Complementar nº 214, de 2025, o CGIBS possui caráter técnico e operacional sob regime especial, com sede e foro no Distrito Federal, dotado de independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira. Sua atuação é marcada pela ausência de vinculação, tutela ou subordinação hierárquica a qualquer órgão da administração pública, reafirmando seu papel federativo e sua autonomia institucional, conforme o Art. 480 da referida Lei Complementar.

Leia mais:  Terminal do CPA 3 recebe adequações para atender passageiros do transporte público

Composto paritariamente por representantes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, o CGIBS assegura a gestão cooperativa e integrada do novo tributo, fortalecendo o pacto federativo e promovendo um modelo moderno, eficiente e transparente de administração tributária. Essa estrutura colegiada é essencial para garantir que as decisões e interpretações do IBS reflitam a diversidade e os interesses de todos os entes federados.

Competências e Finalidades do CGIBS: A Base para a Centralização das Consultas

A centralização da competência para responder às consultas formais sobre o IBS no CGIBS decorre diretamente de suas atribuições legais, que lhe conferem a autoridade máxima na interpretação e aplicação da legislação do imposto. Entre as principais competências do Comitê Gestor, destacam-se:

• Edição de Normas Gerais: Compete ao CGIBS editar o regulamento do IBS, estabelecendo as normas gerais que regem a aplicação do imposto em todo o território nacional. Essa prerrogativa, prevista no Art. 317, inciso I, da LC nº 214/2025, confere ao Comitê a autoridade para detalhar e interpretar a legislação, sendo, por consequência lógica e jurídica, o órgão competente para dirimir dúvidas dos contribuintes.

• Coordenação da Arrecadação, Apuração e Distribuição: O Comitê é responsável por coordenar a arrecadação, apuração e distribuição das receitas do IBS entre os entes federativos, garantindo a uniformidade e a eficiência do processo.

• Julgamento de Controvérsias Administrativas e Harmonização: Uma das funções mais relevantes é a de julgar controvérsias administrativas e harmonizar a aplicação da legislação tributária. Para isso, o CGIBS integra o Comitê de Harmonização das Administrações Tributárias, cujas resoluções são vinculantes para todas as administrações tributárias, conforme o Art. 321 da LC nº 214/2025. Essa atribuição é crucial para prevenir litígios e assegurar a segurança jurídica.

Leia mais:  384 vagas de emprego estão disponíveis no Sine Municipal nesta terça-feira (5)

• Promoção da Conformidade Fiscal e Autorregularização: O Comitê tem o papel de promover a conformidade fiscal e a autorregularização dos contribuintes, estabelecendo regras uniformes e programas de conformidade, conforme o Art. 317, § 5º, da LC nº 214/2025.

• Aprovação de Normas Conjuntas: O CGIBS aprova normas conjuntas com o Poder Executivo federal relativas ao IBS e à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), visando à coerência entre os dois tributos, conforme o Art. 317, § 1º, da LC nº 214/2025.

• Zelo pela Transparência e Publicidade: O Comitê pauta sua atuação pelos princípios da legalidade, eficiência, publicidade, cooperação federativa, inovação e responsabilidade fiscal, buscando consolidar um sistema tributário simples, justo e sustentável.

A centralização das consultas no CGIBS é um dos pilares da reforma para garantir a uniformidade na interpretação e aplicação do IBS em todo o território nacional, evitando a proliferação de entendimentos divergentes que poderiam gerar insegurança jurídica e complexidade para os contribuintes.

A Prefeitura Municipal de Cuiabá reitera seu compromisso em manter a população informada sobre as mudanças trazidas pela reforma tributária e orienta que, para dúvidas formais sobre o IBS, os contribuintes busquem os canais oficiais que serão disponibilizados pelo Comitê Gestor do IBS.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

publicidade

Cuiabá

Termina nesta sexta (25): Contribuintes têm até amanhã para negociar ISS com até 95% de desconto

Publicado

Contribuintes de Cuiabá com débitos de Imposto Sobre Serviços (ISS) têm somente até esta sexta-feira (25) para aderir ao Mutirão Fiscal e aproveitar as condições especiais de negociação. O prazo termina amanhã e permite regularizar pendências com descontos nos encargos e opções de parcelamento.

Para os débitos tributários, entre eles os relacionados ao ISS, o desconto pode chegar a 95% nos encargos para pagamento à vista, desde que atendida a condição prevista para o IPTU 2026. Sem essa condição, a redução é de 90% para quitação em parcela única.

Também é possível negociar os débitos de forma parcelada. Nos acordos de até 12 parcelas, o desconto nos encargos é de 60%. Para pagamentos entre 13 e 24 parcelas, a redução é de 50%; de 25 a 36 parcelas, de 40%; e de 37 a 48 parcelas, de 30%.

A reabertura do Mutirão Fiscal foi autorizada pelo artigo 14, parágrafo único, da Lei nº 6.399/2019 e regulamentada pelo Decreto nº 12.354, publicado em 19 de agosto de 2026. A medida permite a negociação de créditos fiscais municipais dentro das condições estabelecidas pela legislação.

Leia mais:  Prefeitura de Cuiabá mantém controle mensal de pragas em unidades de saúde

Além dos débitos tributários, o programa contempla créditos não tributários. Nesses casos, a redução pode chegar a 50% sobre o valor da penalidade para pagamento à vista. Para acordos entre duas e 48 parcelas, os descontos variam de 10% a 35%, conforme a modalidade escolhida.

A adesão pode ser feita pela internet, por meio do Portal de Serviços da Prefeitura de Cuiabá e do Portal Refis Online. O contribuinte também pode buscar atendimento presencial na Procuradoria-Geral do Município, onde a regularização é formalizada por meio de negociação extrajudicial.

Com o prazo chegando ao fim, a orientação é que contribuintes com pendências verifiquem as condições disponíveis e formalizem o acordo até esta sexta-feira. A iniciativa amplia as alternativas para regularização dos débitos e, ao mesmo tempo, contribui para a recuperação de créditos municipais e a redução da judicialização das cobranças.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

Continue lendo

Mais Lidas da Semana