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Prêmio Mulheres das Águas 2025: inscrições abertas!

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O Ministério da Pesca e Aquicultura declara abertas as inscrições para a 3ª edição do Prêmio Mulheres das Águas!

A premiação reconhece, valoriza e dá visibilidade ao protagonismo das mulheres que atuam na pesca e na aquicultura brasileiras. A iniciativa destaca a importância da sustentabilidade, da justiça social, do respeito aos territórios, da dignidade da pessoa humana, da igualdade de oportunidades, autonomia financeira, liderança feminina, inovação tecnológica, mitigação dos efeitos das mudanças climáticas e da organização comunitária, como pilares para o fortalecimento e modernização desses setores.

Realizado anualmente, o prêmio conta com 11 categorias que celebram o trabalho, o protagonismo e a força das mulheres que transformam o setor em todo o Brasil:

  • Pesca Artesanal Marinha;
  • Pesca Artesanal Continental;
  • Pesca Artesanal Estuarina;
  • Pesca Industrial ou Indústria do Pescado;
  • Pesca Amadora e Esportiva;
  • Pesca ou Aquicultura de Ornamentais;
  • Pesca Artesanal ou Aquicultura Indígena;
  • Aquicultura Marinha ou Estuarina;
  • Ensino Pesquisa e/ou Extensão;
  • Aquicultura Continental e
  • Gestão Pública ou Privada.

As inscrições vão até dia 15 de dezembro!

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Se você é ou conhece uma mulher com uma história potente e de referência no setor, não perca.

Clique aqui e acesse o edital completo do Prêmio Mulheres das Águas 2025.

Se inscreva ou inscreva uma candidata clicando aqui.

Aqui você tem todas as informações sobre essa edição do Prêmio reunidas.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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Os pilares da pesca e da aquicultura: entenda os conceitos que fortalecem o setor no Brasil

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A legislação brasileira reúne uma série de definições que orientam a compreensão das atividades de pesca e aquicultura. Esses conceitos estabelecem o significado de termos utilizados na legislação e descrevem os diferentes elementos que compõem o setor. 

Entre as principais definições está a de recursos pesqueiros, que compreende os animais e os vegetais hidróbios (organismos aquáticos utilizados como recursos pesqueiros) passíveis de exploração, pesquisa ou estudo, tanto na pesca quanto na aquicultura. 

Embora sejam atividades relacionadas, pesca e aquicultura possuem definições distintas. A pesca corresponde a toda operação ou ação destinada a extrair, colher, apanhar, apreender ou capturar recursos pesqueiros. Já a aquicultura consiste no cultivo de organismos cujo ciclo de vida ocorre total ou parcialmente em ambiente aquático, sendo uma atividade em que há propriedade sobre o estoque cultivado.  

A legislação também define os profissionais que atuam no setor. O aquicultor é a pessoa física ou jurídica registrada e licenciada pelos órgãos competentes para exercer a aquicultura com fins comerciais. O pescador profissional é aquele que realiza a pesca para fins comerciais, observadas as exigências previstas em legislação específica. Já o pescador amador pratica a atividade sem finalidade econômica, desde que possua a licença correspondente.  

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Outro conceito previsto é o de armador de pesca, responsável por preparar e disponibilizar embarcações para a atividade pesqueira. A legislação também caracteriza a empresa pesqueira como a pessoa jurídica devidamente registrada e licenciada para exercer atividades de pesca com finalidade comercial.  

Pesca
Arquivo MPA

As embarcações utilizadas na atividade também recebem classificações específicas. A legislação distingue as embarcações brasileiras de pesca, pertencentes a pessoas físicas residentes no Brasil ou empresas brasileiras, das embarcações estrangeiras de pesca, pertencentes a pessoas ou empresas sediadas no exterior ou arrendadas por operadores estrangeiros.  

Outro termo definido é o transbordo do produto da pesca, etapa em que o pescado e seus derivados são transferidos de uma embarcação para outra. Também integra a atividade o processamento, fase destinada ao aproveitamento do pescado e de seus derivados provenientes da pesca e da aquicultura.  

A legislação ainda estabelece as áreas onde a atividade pesqueira pode ser exercida. Entre elas estão as águas continentais, como rios, lagos, lagoas e açudes; as águas interiores, que incluem baías, estuários, manguezais e canais; além do mar territorial, da zona econômica exclusiva, da plataforma continental e do alto-mar, observadas as restrições previstas para determinadas áreas.  

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Outro conceito previsto é o ordenamento pesqueiro, definido como o conjunto de normas e ações destinadas à administração da atividade pesqueira com base em aspectos biológicos, ambientais, econômicos e sociais.   

A legislação também define o defeso, período de paralisação temporária da pesca motivado pela reprodução ou recrutamento das espécies, bem como por fenômenos naturais ou acidentes.  

Ao reunir essas definições, a legislação estabelece o significado dos principais termos utilizados na pesca e na aquicultura, servindo como referência para a aplicação das normas relacionadas à atividade pesqueira no Brasil. 

Matheus Silveira 
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected] 

 

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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