Política Nacional

Presença de criança é circunstância agravante em crime, aprova CDH

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A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (8) projeto que inclui como circunstância agravante a prática de crime na presença de criança ou adolescente. O PL 4.244/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), recebeu relatório favorável na forma de uma emenda substitutiva do senador Magno Malta (PL-ES) e segue para análise final da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O projeto altera o Código Penal, incluindo a presença de criança e adolescente, mesmo que não sejam vítimas diretas no crime, na lista de circunstâncias que geram aumento da pena. Hoje, o CP prevê como agravantes uma série de fatores, como reincidência, motivo fútil, uso de veneno, fogo ou meio cruel, abuso de autoridade, entre outros.

Além disso, o texto altera a Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), incluindo a presença de criança ou adolescente como causa de aumento da pena de um sexto a dois terços para os crimes relacionados a drogas.

Na justificativa, Flávio Bolsonaro argumenta que a exposição de crianças a crimes graves, como homicídios, violência doméstica, roubos e agressões gera traumas emocionais profundos e contribui para a reprodução do ciclo de insegurança e vulnerabilidade social.

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“Ao assistir a tais delitos, a criança e adolescentes não apenas sofrem os efeitos psicológicos imediatos, mas também carrega as consequências para seu desenvolvimento futuro, em sua capacidade de confiar, aprender e se relacionar em sociedade”, avalia.

Segundo o senador, a medida é importante para proteger as crianças, “assegurando-lhes o direito de crescer em ambientes de paz, respeito e segurança, em consonância com os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção integral”.

Magno Malta considerou o projeto uma reposta à exposição de crianças e adolescentes à criminalidade, “que banaliza a violência e compromete o desenvolvimento social dos jovens”.

“A proposta reconhece algo fundamental: a criança não precisa ser vítima direta para sofrer os efeitos do crime. A simples presença já é suficiente para gerar danos psicológicos, emocionais e sociais de grande magnitude, muitas vezes irreversíveis”, destacou o relator.

A emenda substitutiva de Malta apenas adequa o texto à técnica legislativa. Ela não altera o conteúdo da proposta, limitando-se a ajustes formais da redação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

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Fonte: Agência Senado

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Política Nacional

Senado aprova protocolo para urgências cardiovasculares no SUS

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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) o projeto de lei que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a criar protocolos rápidos para atendimento de urgências cardiovasculares.

O projeto (PL 5.972/2023) prevê o uso de medicamentos trombolíticos em unidades de pronto atendimento (UPAs). Esses medicamentos são utilizados para dissolver coágulos em pacientes infartados. A aplicação deve seguir critérios de segurança do Ministério da Saúde.

Para instituir a medida, a proposta inclui um artigo na Lei 14.747, de 2023 (que criou o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares).

Como a matéria foi aprovada da forma como veio da Câmara (ou seja, não houve alterações no Senado), agora o texto segue para a sanção da Presidência da República.

O autor da proposta é o deputado federal Rafael Simões (União-MG). A iniciativa recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP).

Para a senadora, padronizar esse tipo de atendimento permite salvar vidas, organizar o trabalho dos médicos e diminuir as diferenças de tratamento entre as regiões do país.

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“Em situações nas quais não é possível realizar imediatamente procedimentos especializados, como a intervenção coronária percutânea primária, a trombólise representa estratégia de reperfusão [restauração do fluxo sanguíneo] comprovadamente eficaz, com impacto positivo na redução da mortalidade e das complicações associadas aos eventos cardiovasculares agudos”, argumenta Mara Gabrilli em seu parecer.

O Ministério da Saúde já possui regras para esses casos, mas a senadora afirma que instituir tal obrigação em lei confere mais força e estabilidade para o procedimento. Caso se torne lei, a nova norma começará a valer 180 dias após sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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