Política Nacional

Presidente de entidade de agricultores é preso em flagrante pela CPMI do INSS

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O presidente da Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreendedores Familiares Rurais (Conafer), Carlos Roberto Ferreira Lopes, foi preso em flagrante na madrugada desta terça-feira (30), enquanto prestava depoimento à CPMI do INSS. Ele negou envolvimento em fraudes nos descontos de aposentados e afirmou desconhecer detalhes de operações de pessoas e empresas ligadas à entidade, investigadas por irregularidades.

Para o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), Lopes mentiu ao colegiado, mesmo após ter se comprometido a falar a verdade. “Ele tentou de todas as maneiras nos convencer de que se tratava de uma operação perfeitamente legal e correta. Não é, nós sabemos muito bem que isso é lavagem de dinheiro, dinheiro dos aposentados” afirmou.

Segundo Viana, o presidente da Conafer ocultou informações e tentou convencer o colegiado de que a operação era regular. Ao agir dessa forma, Lopes teria cometido crime de falsidade ideológica. “”Sei que nossa voz de prisão se repetirá, a pessoa será ouvida e liberada, mas há um grito na garganta de todos os brasileiros em relação a essa impunidade”, disse o presidente da CPMI.

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O pedido de prisão já havia sido feito pelo deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS), alegando que Carlos Roberto Ferreira teria praticado o crime de falso testemunho pelo menos quatro vezes ao longo da oitiva.

O relator da CPI, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), informou que, ainda nesta terça-feira, pedirá a prisão preventiva de Lopes ao encarregado do inquérito no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro André Mendonça. Os parlamentares entendem que a prisão preventiva é urgente, pois haveria perigo de fuga da testemunha e de que o dinheiro não seja encontrado para ressarcir os cofres públicos.

Da Agência Senado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets

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O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).

O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.

A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor. 

Os crimes previstos no texto são:

  • explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
  • divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
  • usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
  • facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
  • fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
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O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.

Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.

O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida. 

A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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