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Pressões ambientais internacionais reacendem debate sobre limites da autorregulação no agronegócio

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O aumento das exigências internacionais para que produtores brasileiros comprovem, de forma contínua, a ausência de dano ambiental como pré-condição para exportar commodities — especialmente soja — reacendeu um debate jurídico relevante no país. Para a advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e integrante do escritório Celso Cândido de Souza Advogados, parte dessas cobranças extrapola o campo da sustentabilidade e pode entrar em conflito com princípios constitucionais e econômicos.

Acordos privados criam obrigações além da lei, dizem especialistas

Segundo Márcia, quando grandes tradings globais se organizam em associações e firmam pactos com auditorias próprias, acabam impondo exigências ambientais mais rígidas do que aquelas previstas em lei.

Ela alerta que esses mecanismos transferem ao produtor o ônus de provar constantemente sua regularidade ambiental — mesmo quando já cumpre o Código Florestal e demais normas nacionais.

“Esses acordos invertem a presunção de legalidade e de boa-fé, criando um sistema em que o produtor precisa se justificar continuamente”, afirma.

Para a especialista, quando tais exigências se tornam condicionantes para o acesso ao mercado, há tensionamento de princípios como segurança jurídica e devido processo legal.

Moratória da Soja volta ao centro do conflito jurídico

Um dos principais exemplos citados pela advogada é a Moratória da Soja, pacto que impede a compra do grão cultivado em áreas desmatadas após 2008 na Amazônia.

Márcia afirma que esse modelo funciona como uma espécie de “regulação privada”, com possíveis reflexos concorrenciais.

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Entre os pontos críticos apontados por ela estão:

  • Coordenação conduzida por associações que concentram parcela relevante do setor;
  • Compartilhamento de informações sensíveis e listas de exclusão não públicas;
  • Imposição de padrões mais rigorosos que a legislação ambiental brasileira.

Essas práticas, segundo a advogada, podem se enquadrar como condutas anticoncorrenciais à luz do artigo 36 da Lei 12.529/2011.

Ela destaca ainda que cobranças financeiras e bloqueios comerciais a produtores que não apresentem documentos adicionais equivalem a “sanções privadas sem respaldo legal”.

Avanços no STF e no Cade trazem o tema ao cenário institucional

A discussão ganhou novos contornos nos últimos meses.

Uma decisão liminar do ministro Flávio Dino, no Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu temporariamente processos judiciais e administrativos relacionados à Moratória da Soja, para evitar decisões contraditórias até o julgamento definitivo.

Enquanto isso, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) decidiu aguardar o posicionamento do STF antes de avançar nas investigações, embora mantenha atenção sobre possíveis trocas de informações sensíveis entre empresas do setor.

Entidades do agronegócio, como CNA e Aprosoja-MT, defendem que o Estado siga atuando na esfera concorrencial. Para elas, a suspensão total das investigações pode comprometer a tutela da concorrência e permitir práticas coordenadas de compra.

Produtores questionam falta de transparência e “substituição” da regulação pública

Entre os pontos mais criticados pelo setor produtivo estão:

  • a criação de critérios privados mais rígidos que a lei;
  • pouca transparência nas listas de exclusão;
  • e a transferência do poder regulatório do Estado para organizações privadas com alcance global.

“Esses arranjos acabam criando regras opacas, sem devido processo, e potencialmente substituem a regulação pública”, reforça Márcia.

Possíveis cenários: Estado fortalecendo a regulação ou expansão da autorregulação global

Para a especialista, dois caminhos principais podem surgir a partir do julgamento no STF:

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1. Decisão favorável aos produtores

  • Reforça a soberania regulatória do Estado brasileiro;
  • Ratifica que obrigações ambientais devem ser definidas por normas públicas e transparentes;
  • Pode influenciar outras cadeias, como carne, milho e café;
  • Estabelece parâmetros de ESG proporcionais e verificáveis.
2. Validação da autorregulação privada
  • Abre espaço para padrões globais ainda mais exigentes;
  • Eleva custos de conformidade para produtores;
  • Pode reduzir a concorrência ao centralizar regras em grandes agentes privados.

Brasil já possui legislação ambiental robusta, destaca a advogada

Márcia lembra que o Brasil dispõe de um dos arcabouços legais ambientais mais completos do mundo. Entre os instrumentos já consolidados estão:

  • Código Florestal, com Reserva Legal, APPs e CAR georreferenciado;
  • Monitoramento ambiental via satélite;
  • Políticas como a PNMA, o SNUC e a Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Para ela, qualquer exigência externa deve respeitar proporcionalidade, transparência e o devido processo legal.

“Sem isso, esses mecanismos podem ferir a legislação brasileira e distorcer a concorrência”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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MPA informa encerramento da temporada de pesca do pargo em 2026

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) informa que, conforme o acompanhamento da temporada de pesca do pargo ( Lutjanus purpureus ) em 2026, as capturas da espécie atingiram o patamar de 90% do limite anual estabelecido para a atividade. Com o alcance desse percentual, fica encerrada, a partir de 19/09/2026, a temporada de captura do pargo pelas embarcações autorizadas a operar nas modalidades de permissionamento 1.8, 1.9 e 1.10.

A Portaria Interministerial MPA/MMA nº 66, de 27 de julho de 2026, estabeleceu o limite anual de captura de até 2.750 toneladas de pargo e determinou o encerramento da temporada quando as capturas atingirem 90% desse limite, correspondente a 2.475 toneladas. A limitação de captura é uma forma de contribuir para a recuperação da espécie, que tem grande importância econômica no país e está ameaçada de extinção.

O encerramento decorre do acompanhamento realizado pelo MPA por meio dos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira.

As embarcações autorizadas que estiverem em atividade de pesca no mar na data do encerramento deverão retornar e realizar o desembarque do pargo em até dez dias corridos, contados a partir da data de encerramento da temporada. Após esse prazo, ficam proibidas a captura, a retenção a bordo e o desembarque da espécie.

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O encerramento da temporada de captura do pargo não impede a utilização das Autorizações de Pesca Complementares para a captura das demais espécies nelas previstas, desde que observada a legislação aplicável.

Declaração de Estoque

Em razão do encerramento da temporada antes do início do período anual de defeso, a Declaração de Estoque de pargo deverá ser apresentada ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) em até sete dias corridos após o término do prazo concedido às embarcações para retorno e desembarque.

Entre o término do prazo autorizado para desembarque e 15 de fevereiro de 2027, o transporte, o armazenamento, o processamento e a comercialização de pargo somente poderão ocorrer quando o produto estiver devidamente registrado em Declaração de Estoque apresentada no prazo e nas condições estabelecidas pela legislação.

Espécie ameaçada

O pargo (Lutjanus purpureus) é uma espécie categorizada como “Em Perigo” de extinção na Lista Nacional de Espécies Ameaçadas de Extinção para Peixes e Invertebrados Aquáticos, definida pela Portaria MMA 1.667/2026.

A categoria indica que a espécie enfrenta risco muito alto de extinção na natureza, caso medidas de proteção e manejo não sejam intensificadas. Por isso, é necessário um Plano de Recuperação da espécie, que estabelece diretrizes, objetivos e medidas para promover a conservação e recuperação de espécies ameaçadas aquáticas, reconhecendo a possibilidade de uso sustentável da espécie. Entre as medidas de recuperação do Plano está a definição de um limite de captura anual da espécie.

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Painel de acompanhamento

O painel disponibilizado pelo MPA apresenta o histórico da produção de pargo registrada entre 2021 e 2026, a partir dos dados obtidos pelos instrumentos oficiais de monitoramento da atividade pesqueira. Acesse aqui o Painel de acompanhamento da pesca do pargo.

O Ministério da Pesca e Aquicultura reafirma seu compromisso com a sustentabilidade dos recursos pesqueiros e com a continuidade da atividade pesqueira. As medidas de ordenamento, monitoramento e controle adotadas integram esse compromisso e buscam assegurar o uso sustentável do recurso, contribuindo para a recuperação do estoque da espécie e para a manutenção da atividade pesqueira em bases sustentáveis ao longo do tempo.

ASCOM
Ministério da Pesca e Aquicultura
[email protected]

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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