Policial

PRF apreende aves e lavra TCO por crime ambiental na BR-070, em Barra do Garças (MT)

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Na manhã de domingo (12), por volta das 07h50, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) identificou a prática de crime ambiental durante fiscalização no km 17 da BR-070, no município de Barra do Garças (MT). A ação resultou no resgate de 13 unidades de aves (Gallus gallus domesticus).

Durante procedimento de abordagem a um veículo de passeio GM/Astra, de cor prata, a equipe realizou verificação veicular e localizou quatro aves no banco traseiro. Ao dar continuidade à inspeção, foram encontrados outros nove espécimes no porta-malas do veículo. Os animais eram transportados em espaço reduzido, envoltos em tecidos e redes, sem condições adequadas de ventilação, higiene ou hidratação.

Questionados durante a fiscalização, os ocupantes do veículo não apresentaram a Guia de Trânsito Animal (GTA), documento obrigatório para o transporte de animais vivos, o que também caracteriza infração sanitária. A situação de transporte verificada configura, em tese, o crime de maus-tratos, conforme previsto no Art. 32 da Lei nº 9.605/98.

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Diante dos fatos, foi lavrado o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) e os envolvidos assinaram termo de compromisso para comparecimento em juízo. As aves foram encaminhadas à Secretaria do Meio Ambiente de Barra do Garças (MT) para a adoção das medidas administrativas e cuidados necessários.

Esta ação reforça o compromisso institucional da Polícia Rodoviária Federal com a segurança pública e o cumprimento da legislação ambiental. A PRF reafirma seu compromisso com a segurança pública, mantendo atuação permanente e técnica nas rodovias federais para o combate aos crimes e a preservação da vida.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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