Policial

PRF apreende drogas e recupera veículo furtado

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na manhã desta quinta-feira (18), uma grande quantidade de entorpecentes durante fiscalização realizada em Barra do Garças (MT), após a abordagem a um veículo Toyota Yaris, de cor prata.

O veículo era ocupado por dois adultos e dois menores de idade. Durante a fiscalização, foram localizadas diversas substâncias entorpecentes no interior do automóvel.

Drogas apreendidas

 Maconha: 51 tabletes, totalizando aproximadamente 50,2 kg; Cocaína: 1 tablete de cloridrato e 2 tabletes de pasta base; Sintéticos: 150 comprimidos de ecstasy e veículo com registro de furto.

Durante a inspeção veicular, foram constatados indícios de adulteração nos sinais identificadores. Após análise técnica, verificou-se que o automóvel original possuía registro de furto ocorrido em outubro de 2025, no município de Cuiabá (MT).

Diante dos fatos, o condutor e a passageira foram encaminhados à Polícia Judiciária Civil, onde responderão, em tese, pelos crimes de tráfico de drogas, receptação e adulteração de sinal identificador de veículo.

O Conselho Tutelar foi acionado para adoção das medidas legais cabíveis em relação aos de menores. O veículo foi recolhido e encaminhado a pátio credenciado, permanecendo à disposição da autoridade competente.

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A ocorrência reforça a atuação da Polícia Rodoviária Federal no combate ao tráfico de drogas, na recuperação de veículos com registro de furto e na proteção da sociedade.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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