Policial

PRF apreende medicamentos, anabolizantes e eletrônicos em Mato Grosso

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou, na manhã desta segunda-feira (4), duas ações de fiscalização em Mato Grosso que resultaram na apreensão de medicamentos de origem estrangeira, anabolizantes e produtos eletrônicos sem documentação legal. As ocorrências foram registradas em Rondonópolis e Várzea Grande.

A primeira ação ocorreu na BR-364, em Rondonópolis (MT). Durante fiscalização, equipes da PRF abordou dois veículos e localizou medicamentos de entrada restrita no país, anabolizantes e eletrônicos sem comprovação de desembaraço aduaneiro. Quatro pessoas foram detidas e encaminhadas à Polícia Federal, junto com os veículos e os materiais apreendidos.

A segunda ocorrência foi registrada em Várzea Grande (MT), a PRF, em ação conjunta com a PMMT, abordou um Hyundai/HB20 cinza e localizou centenas de medicamentos estrangeiros ocultos no estepe. Entre os produtos, havia frascos e canetas aplicadoras contendo Tirzepatida, substância sujeita a controle sanitário no Brasil. Duas pessoas foram detidas e encaminhadas à Polícia Federal, junto com o veículo e o material apreendido.

As ocorrências, em tese, configuram crimes relacionados à entrada irregular de produtos estrangeiros no país e à circulação de substâncias sem a devida autorização sanitária.

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As ações reforçam a atuação da PRF no enfrentamento aos crimes transfronteiriços e na proteção da sociedade. Ao retirar de circulação medicamentos, anabolizantes e produtos sem procedência legal, a fiscalização contribui para a segurança pública, a proteção da saúde coletiva e o combate à circulação irregular de mercadorias nas rodovias federais e áreas de interesse da União.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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