Policial

PRF apreende quase 10 toneladas de cabos de cobre furtados em Rondonópolis-MT

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Em operação realizada nesta quinta-feira (04), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu aproximadamente 9.820 kg de cabos de cobre que haviam sido furtados de uma empresa de telecomunicações. A ação ocorreu no km 211 da BR-364, em Rondonópolis-MT.

Durante patrulhamento tático na BR-364, a PRF abordou um veículo de carga M. Benz que realizava um desvio incomum, evitando passar em frente à unidade operacional da PRF de Rondonópolis. Ao serem questionados sobre a carga, sua origem e o motivo do desvio, os dois ocupantes do veículo alegaram transportar sucata proveniente de Jaciara-MT, sem a devida nota fiscal.

A fiscalização detalhada revelou que o veículo transportava, na verdade, cabos de cobre com as inscrições “CTP-APL 40-1800” e a identificação da empresa “Brasil Telecom”. Consultas com a Polícia Civil do Mato Grosso confirmaram que os cabos correspondiam a um furto de grande quantidade de material do mesmo modelo, ocorrido em Alta Floresta-MT, tendo como vítima a empresa Telemont Engenharia de Telecomunicações. Estima-se que o valor da carga recuperada seja de aproximadamente R$ 600 mil.

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Diante da confirmação do furto e das inconsistências nas explicações sobre a origem da carga, os dois ocupantes do veículo foram detidos e encaminhados à Delegacia de Polícia Civil de Rondonópolis, juntamente com o caminhão e a mercadoria. 

A PRF mantém o compromisso com o combate aos crimes contra o patrimônio e reforça a fiscalização nas rodovias federais. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 191.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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