Policial

PRF apreende veículo com drogas escondidas após tentativa de fuga em Campo Verde/MT

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Na tarde do dia 9 de junho, por volta das 15h, a Polícia Rodoviária Federal apreendeu um veículo carregado com entorpecentes em Campo Verde/MT, após o condutor desobedecer ordem de parada e fugir da fiscalização.

O veículo, uma Saveiro com placas de São Paulo, foi avistado nas proximidades do km 370 da BR-070. Ao receber ordem de parada com sinais luminosos e sonoros, o condutor não obedeceu e seguiu em alta velocidade.

Durante buscas na cidade, os policiais localizaram o automóvel no estacionamento de um motel às margens da rodovia. A recepcionista informou que o veículo havia entrado com apenas um ocupante, comportamento incomum para o local. O condutor foi então localizado e abordado.

Em conversa com a equipe, ele confessou que havia consumido cocaína e que transportava drogas escondidas no veículo. Informou ainda que foi contratado para alugar um carro em Cuiabá/MT, buscar a carga em Pontes e Lacerda/MT e levá-la até Goiânia/GO, recebendo R$ 5.000,00 pelo serviço.

O veículo foi levado à Unidade Operacional da PRF em Primavera do Leste/MT, onde foi realizada a abertura do compartimento oculto. No local, foram encontrados 61 tabletes de pasta base de cocaína (30 inteiros e 31 pedaços) e 10 tabletes de skunk.

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O condutor recebeu voz de prisão e foi encaminhado à Polícia Judiciária Civil para as providências legais. Durante toda a abordagem, foram garantidos seus direitos e integridade.

A PRF segue firme no combate ao tráfico de drogas e na promoção da segurança nas rodovias federais.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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