Policial

PRF e Polícia Civil apreendem caminhão com carga de alimentos ligada a facção criminosa em Cáceres (MT)

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A Polícia Rodoviária Federal (PRF), em atuação integrada com a Polícia Civil de Mato Grosso, apreendeu na tarde desta segunda-feira (1º) um caminhão carregado com produtos alimentícios e de higiene supostamente vinculados a uma organização criminosa com atuação no estado. A abordagem ocorreu na BR-070, no município de Cáceres (MT).

A ação foi realizada no âmbito da Operação Brasil Contra o Crime Organizado – Fronteira e resultou na interceptação de um caminhão suspeito de transportar materiais destinados ao abastecimento de uma organização criminosa com atuação na região.

Durante os procedimentos de fiscalização, os policiais localizaram uma grande quantidade de produtos compatíveis com a composição de cestas básicas, além da documentação relacionada à carga transportada. No decorrer das verificações, foram identificados elementos que motivaram o aprofundamento das diligências por parte das equipes envolvidas.

Diante dos indícios constatados, o caminhão, a carga e o condutor foram encaminhados à Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Fronteira (DEFRON), em Cáceres, para continuidade das investigações e adoção das medidas cabíveis pela autoridade policial.

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A atuação integrada reforça a importância da cooperação entre os órgãos de segurança pública no enfrentamento ao crime organizado, especialmente em regiões de fronteira, contribuindo para a desarticulação de estruturas criminosas e para a proteção da sociedade.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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