Policial

PRF registra série de ocorrências em Pontes e Lacerda em um único dia

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Em uma operação integrada entre PRF, GEFRON e PMMT, foi recuperado um trator produto de estelionato ocorrido em Primavera do Leste (MT). O veículo foi localizado em um terreno baldio após abordagem a um caminhão guincho. O condutor e o veículo foram encaminhados à Polícia Civil.

Em outra ação, durante fiscalização a um ônibus interestadual na linha Porto Velho (RO) x Cuiabá (MT), a PRF apreendeu aproximadamente 4 kg de skunk. A droga estava em uma mala de uma passageira, que afirmou ter recebido a carga em Manaus (AM) para transportar até Cuiabá (MT). A mulher foi detida e encaminhada à delegacia local para as medidas legais.

Ainda no mesmo dia, durante fiscalização na BR-174, a equipe do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) cumpriu um mandado de prisão em aberto por estupro contra um indivíduo. O mandado foi expedido pela Vara Única de Vila Bela da Santíssima Trindade (MT). O suspeito foi encaminhado à Polícia Civil para as providências cabíveis.

Já na manhã de 17 de outubro, por volta das 5h20, durante fiscalização na BR-174B, a PRF avistou um veículo com diversos passageiros na caçamba. Um ocupante tentou escapar a pé, mas foi abordado. Inicialmente, o indivíduo apresentou identidade falsa, utilizando os dados do irmão. Após verificação nos sistemas, constatou-se que se tratava de um foragido da Justiça, com mandado de prisão em aberto pelo crime de tráfico de drogas. Ele foi detido e encaminhado à Polícia Civil.

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As ações refletem o compromisso da PRF e o trabalho integrado das forças de segurança no combate ao crime na região de fronteira.

Fonte: PRF – MT

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Policial

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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