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Procon detalha regras para troca de produtos adquiridos em lojas físicas e on-line

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Natal, época de confraternizações e troca de presentes… Contudo, muitas vezes o mimo pode não agradar o presenteado e naquela hora já vem a pergunta “dá pra trocar?”. Para responder a esse e a outros questionamentos o Procon de Sorriso elaborou um roteiro a ser observado por compradores e vendedores.

O diretor-executivo do Procon, Michel Ferreira, pontua que a troca é amparada por lei caso o produto apresentar vício (defeito). Ferreira explica que nesses casos o Código de Defesa do Consumidor (CDC) ampara o consumidor independentemente se a compra foi realizada dentro ou fora do estabelecimento comercial.

“O artigo 18 do CDC estabelece que caso o produto apresente vício ou defeito que lhe torne impróprio/inadequado ao uso, ou que lhe diminua o valor, o fornecedor é obrigado a reparar o defeito no prazo máximo de 30 dias”, explica. E caso o produto não seja reparado/sanado o vício, o consumidor pode exigir entre ou a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso; ou restituição do dinheiro ou abatimento proporcional no valor.

Contudo, para ter seu direito garantido o consumidor também deve respeitar os prazos estipulados pelo CDC. “Temos um prazo máximo de 30 dias para reclamar pelos vícios de produtos não duráveis, como no caso de alimentos perecíveis, flores, entre outros itens. E prazo máximo de 90 dias para reclamar pelos vícios de produtos duráveis como eletrodomésticos e veículos”, adianta o diretor.

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Além disso, outros prazos precisar ser anotados e respeitados, como no caso de direito de arrependimento que apenas é possível em situações de compra fora do estabelecimento comercial ao observar o prazo de 7 dias para comunicação ao estabelecimento. Já no caso de vício ou defeito no produto, independente se a compra ocorreu dentro ou fora do estabelecimento, deve ser corrigido o defeito em no máximo 30 dias, sob pena de devolução do dinheiro ou troca do produto.

“Caso o consumidor já imagine que vai necessitar o benefício da troca, é ideal se informar sobre as regras antes de realizar a compra. Para evitar problemas, peça que as condições para a troca sejam especificadas por escrito, na etiqueta do produto ou na nota fiscal”, recomenda.

Ferreira detalha que a intenção do Procon é esclarecer tanto o consumidor quando o fornecedor. “Há um conceito geral da troca. Mas precisamos esclarecer os critérios estabelecidos para a troca. Precisamos lembrar que em caso de promoção, por exemplo, como prerrogativa muitos fornecedores não efetuam a troca e comunicam no ato da venda”, detalha.

Conforme o diretor, a orientação antes de cada compra, quer seja física ou pela internet, é analisar a real necessidade do produto. “O ideal é que o consumidor pesquise bem antes de comprar; elabore uma lista de suas necessidades, pesquise preços e defina um limite do orçamento para evitar gastos acima da cota e, arrependimentos indesejados”, pontua.

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No caso de compras on-line, Ferreira lembra que há a possibilidade de avaliar o produto e o fornecedor por meio dos comentários de outros compradores. “São ferramentas que estão à disposição do consumidor e que podem contribuir par ao sucesso da compra”, avalia.

Outra dica importante é imprimar, guardar panfletos e anúncios de ofertas, pois as informações veiculadas devem ser cumpridas pelo fornecedor. Já ao adquirir artigos em promoção o correto é solicitar que as condições do produto e de troca sejam especificadas na nota fiscal. “São ações que podem prevenir futuras dores de cabeça na relação compra/venda e garantir o sucesso do presente ofertado”, finaliza.

Fale com o Procon

Ferreira lembra que qualquer eventualidade o Procon pode e deve ser acionado. No Município há uma unidade que atua no Ganha Tempo Central e também há um posto de atendimento no Ganha Tempo da Zona Leste. Para acionar o órgão de defesa do consumidor, também é possível entrar em contato pelo Disk Denúncia 0800 000 4723 ou ainda pelo (66) 99938 1091. Já o contato com o Cartório é pelo (66) 3545 4771 e ou (66) 99715 9078.

Veja mais dicas em:

https://www.procon.mt.gov.br/-/procon-estadual-orienta-consumidores-para-compras-e-trocas-de-presentes-de-natal

https://www.procon.mt.gov.br/w/confira-dicas-do-procon-mt-para-consumidores-n%C3%A3o-cair-em-armadilhas-na-black-friday

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Parceria da população é fundamental para manter a limpeza urbana

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

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Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

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Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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