Mato Grosso

Procon-MT alerta torcedores sobre direitos durante transmissão dos jogos da Copa em bares e restaurantes

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O primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo é neste sábado (13.6). Para auxiliar os torcedores a evitar prejuízos, o Procon de Mato Grosso alerta para os cuidados que devem ser tomados na hora da compra de produtos e também lembra os direitos do consumidor ao frequentar bares e restaurantes para assistir aos jogos.

O Procon-MT lembra que bares e restaurantes não podem cobrar taxas de consumação mínima, por desperdício ou multa por perda de comanda. Essas cobranças são consideradas abusivas e proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O pagamento da gorjeta é opcional: o fornecedor pode sugerir o valor, que geralmente é de 10% do valor da conta, mas não obrigar o cliente a pagar.

Os estabelecimentos podem, entretanto, cobrar ingresso e couvert, se houver apresentação artística ou cultural ao vivo no local. Mas devem informar previamente e de forma clara ao consumidor sobre a cobrança. Mas atenção: a transmissão dos jogos não é considerada atração artística e não justifica a cobrança de couvert.

A secretária adjunta, Ana Rachel Pinheiro Gomes, orienta também os consumidores a redobrar a atenção na compra de artigos temáticos, colecionáveis e eletrônicos, pois nesse período são comuns as falsificações, problemas de entrega e golpes virtuais.

“Para evitar problemas de consumo, é preciso ficar atento e desconfiar de ofertas que anunciam produtos com preços muito abaixo do mercado. Não clique em anúncios de redes sociais ou que você recebeu por aplicativos de mensagens e e-mail, pois o risco de ser um golpe ou levar a sites fraudulentos é grande”, explica a secretária.

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De acordo com Ana Rachel, para evitar produtos falsificados, faça suas compras em canais oficiais de venda: priorize o site da marca ou revendedores e lojas autorizadas. Também é importante verificar a reputação do vendedor, pesquisar as avaliações, comentários e o tempo de cadastro em plataformas de vendas. Não se esqueça de verificar no site e salvar as informações da empresa, como o CNPJ, endereço físico, canais de troca e atendimento, prazo de entrega e se há cobrança de frete.

“Ao comprar em lojas físicas ou quando receber a mercadoria, avalie atentamente o produto. Caixas amassadas, logotipos borrados, falta de manuais indicam falsificação. Além disso, os produtos originais utilizam materiais de primeira linha. Então, é muito difícil encontrar defeitos como costuras desalinhadas e rebarbas. A recusa na emissão de nota fiscal também é um forte indício de irregularidade. Por isso, é importante exigir esse documento”, alerta a secretária do Procon-MT, lembrando que, para compras online, é possível desistir da aquisição até sete dias após a compra ou o recebimento da mercadoria.

Fogos de artifício

Em Mato Grosso, a Lei nº 12.155/2023 proíbe a comercialização, armazenamento, transporte, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício de estampido e de qualquer artefato pirotécnico de efeito sonoro ruidoso.

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“Ou seja, é proibido soltar fogos que provoquem barulho. A regra vale para todo o Estado e inclui recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e privadas”, explica a secretária Ana Rachel.

Já a venda de fogos de artifício que produzem efeitos visuais é permitida no Estado. A comercialização desse tipo de mercadoria só pode ser feita por estabelecimentos exclusivos para a venda de fogos e que possuam autorização do Corpo de Bombeiros (Norma Técnica 29/2020).

Além disso, há uma série de regras para a construção do prédio que abrigará o comércio de fogos de artifício, que visam garantir a segurança em caso de incêndio. Entre elas estão a estrutura, as paredes e a cobertura (laje) com resistência ao fogo, piso antifaísca, prédio de um único pavimento e sem mezanino, entre outros.

Reclamações

Em caso de problemas, o consumidor pode registrar uma reclamação pelo Procon Digital, disponível no aplicativo MT Cidadão. Também é possível procurar presencialmente o Procon mais próximo de sua residência. Outra opção é registrar uma reclamação pela plataforma Consumidor.gov.br, que está disponível 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Fonte: Governo MT – MT

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Mato Grosso

Prefeita de Pedra Preta denuncia vereador por violência política de gênero e pede cassação de mandato

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Representação apresentada por Iraci Ferreira de Souza acusa parlamentar de ataques pessoais, quebra de decoro e uso do mandato para desqualificar a gestora

A prefeita de Pedra Preta, Iraci Ferreira de Souza, apresentou uma representação disciplinar contra o vereador Carlos Fernando Pereira de Oliveira, o “Fernando do Galvileiro”, sob acusação de violência política de gênero e quebra de decoro parlamentar.

A denúncia foi encaminhada à Procuradoria Especial da Mulher da Câmara Municipal e, posteriormente, remetida à Presidência do Legislativo para análise e adoção das providências cabíveis. No documento de encaminhamento, a própria Procuradoria ressalta que não possui natureza investigativa ou poder para aplicar sanções, cabendo aos órgãos competentes da Câmara analisar o caso.

Segundo a representação, os episódios teriam ocorrido durante fiscalizações e manifestações públicas realizadas pelo vereador nos meses de junho, julho e agosto de 2026. A prefeita sustenta que as críticas ultrapassaram o debate administrativo e passaram a conter ataques pessoais e expressões consideradas ofensivas.

Entre os episódios citados está uma fiscalização realizada no Distrito Industrial, em junho, quando o parlamentar fez críticas à administração municipal. Outro fato apontado ocorreu às margens da Rodovia 459, em julho. A representação também relata um episódio ocorrido em 11 de agosto, na Farmácia Municipal, quando o vereador realizou uma transmissão ao vivo e questionou a falta de medicamentos. A defesa da prefeita afirma que, durante essas manifestações, foram utilizadas expressões como “incompetente”, “omissa” e “mentirosa”.

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Na representação, Iraci argumenta que não pretende impedir a fiscalização do Legislativo ou críticas à administração, mas sustenta que houve uma sequência de manifestações direcionadas à sua pessoa e à sua condição de mulher ocupante do cargo de chefe do Executivo.

O documento fundamenta a denúncia na legislação que trata da violência política contra a mulher e também defende que a imunidade parlamentar não serviria para proteger eventuais ofensas pessoais sem relação direta com o exercício legítimo do mandato.

Ao final, a prefeita solicita o recebimento da representação, a análise preliminar dos fatos e o encaminhamento do caso à Mesa Diretora e à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara de Pedra Preta. Entre as medidas requeridas está a abertura de processo disciplinar que poderá, caso as acusações sejam comprovadas e observados o contraditório e a ampla defesa, resultar inclusive na cassação do mandato do vereador.

Iraci também pede o envio de cópia dos autos ao Ministério Público de Mato Grosso, para análise de eventuais ilícitos funcionais e crimes contra a honra. A representação foi protocolada na Câmara Municipal de Pedra Preta no dia 20 de agosto de 2026.

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Até esta etapa, trata-se de uma representação com acusações formuladas pela prefeita, e não de uma decisão definitiva contra o parlamentar. Caberá aos órgãos competentes da Câmara avaliar o prosseguimento do caso e assegurar ao vereador o direito de defesa.

Veja a Representação

Fonte: Política

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