Cuiabá

Procon Municipal suspende emissão do Cartão Pernambucanas

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O Procon Municipal de Cuiabá determinou a suspensão da emissão do cartão Pernambucanas, da Casas Pernambucanas, devido ao elevado número de denúncias registradas contra a empresa, e correspondente ao mesmo problema. A decisão administrativa foi tomada como medida de proteção aos consumidores, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade que tem sido os mais afetados.

A decisão também se aplica a Pefisa e a qualquer outra instituição vinculada ao Grupo Pernambucanas, no âmbito do município de Cuiabá, tanto em estabelecimentos físicos quanto em ambiente online, até posterior decisão administrativa, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil a cada ato de descumprimento.

Segundo as denúncias, a empresa vem praticando venda casada, ou seja, condicionando a concessão do cartão à aquisição de outros produtos ou serviços. A prática consistia em incluir seguros junto à contratação de cartões de crédito ou à venda de outros produtos, sem a devida ciência e anuência do consumidor.

Trata-se de uma prática que infringe o Código de Defesa do Consumidor nos artigos 39 e 12, e o Decreto Federal 2.181/1997, e prejudica clientes menos esclarecidos, que acabam sendo induzidos a contratar serviços desnecessários ou desconhecidos.

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Diante desse cenário, o Procon decidiu intervir para garantir que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.

“O Procon de Cuiabá não fará vista grossa para empresas que alavancam seus lucros explorando a boa-fé dos mais pobres e vulneráveis. Situações como essa precisam ser denunciadas pela população. Nosso compromisso é com a proteção da dignidade do consumidor, e cada denúncia recebida é um passo a mais para coibir práticas ilegais”, pontuou o secretário do Procon Municipal, Alexandre César Lucas.

O órgão reforça que os consumidores que se sentirem lesados devem continuar registrando suas reclamações e que medidas adicionais poderão ser adotadas caso a empresa não regularize sua conduta.

#PraCegoVer

A imagem mostra a frente da sede do Procon Municipal, pintada nas cores verde e branca.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Cuiabá

Prefeitura de Cuiabá lança cartilha de orientação sobre condutas vedadas em ano eleitoral

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A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Controladoria Geral do Município (CGM) e da Ouvidoria Geral do Município, elaborou a “Cartilha de Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Ano Eleitoral”. O documento serve como um guia prático para os servidores municipais sobre as proibições legais durante o período de eleições, com base no Artigo 37 da Constituição Federal, na Lei nº 9.504/1997 e em resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O objetivo central da iniciativa é prevenir irregularidades administrativas, assegurar a igualdade de condições entre os candidatos e proteger a lisura do processo democrático. A diretriz fundamental do documento reforça que a estrutura pública pertence ao cidadão e jamais pode ser utilizada para favorecer candidaturas políticos-partidárias.

Principais Condutas Vedadas aos Servidores

A cartilha detalha as proibições que os agentes públicos devem observar rigorosamente para evitar sanções legais:

Materiais e Equipamentos Públicos: É proibido utilizar computadores, impressoras, papéis, toners ou qualquer insumo da repartição para criar conteúdos, confeccionar vídeos ou imprimir santinhos de candidatos.

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Canais Oficiais e Internet: Não é permitido o uso da rede de internet do órgão, de e-mails institucionais, do WhatsApp ou das redes sociais da prefeitura para organizar, divulgar ou convidar para eventos políticos.

Horário de Expediente: Os servidores estão proibidos de realizar qualquer ato de campanha durante a jornada de trabalho, o que inclui distribuir panfletos, organizar agendas de candidatos dentro das secretarias ou fazer transmissões ao vivo (*lives*) com conteúdo político.

Veículos Oficiais e Particulares: É expressamente vetado usar carros oficiais para transportar pessoas a comícios ou adesivar veículos públicos.

Programas Sociais: É ilegal utilizar a entrega de benefícios sociais para promover candidatos, associar obras e serviços a partidos, ou distribuir brindes com cunho político.

Regras de Publicidade Institucional e Benefícios

Para garantir a transparência sem ferir a legislação eleitoral, o documento estabelece critérios claros sobre o que é permitido e o que é vedado no gerenciamento da comunicação e das ações governamentais:

Combate ao Assédio Eleitoral

Com amparo na Resolução TSE nº 23.732/2024, a cartilha dedica um capítulo exclusivo para combater abusos de poder no ambiente de trabalho. São práticas estritamente proibidas dentro da administração municipal:

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* Exigir apoio político a qualquer candidatura.

* Constranger ou pressionar servidores a participarem de atos de campanha, mesmo que essa atividade ocorra fora do horário de expediente.

* Pressionar subordinados ou colegas por votos.

* Utilizar grupos institucionais de mensagens para propaganda eleitoral.

* Ameaçar servidores com exoneração ou demissão devido ao seu posicionamento político.

Consequências e Penalidades

O descumprimento das normas sujeita o agente público a severas punições nas esferas administrativa, civil e eleitoral:

* Abertura de processo de apuração de responsabilidade.

* Penalidades funcionais como advertência ou suspensão.

* Demissão, destituição ou exoneração do cargo ou emprego público.

* Aplicação de multas eleitorais pesadas.

* Responsabilização civil e penal, dependendo da gravidade do caso.

* Decretação de inelegibilidade (caso o servidor envolvido também seja candidato).

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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