Sorriso

Procon notifica Energisa sobre prazo para protestar faturas vencidas

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Pedido é que concessionária aguarde 30 dias, para só então protestar as contas não pagas

Por meio da Notificação Recomendatória n.º 001/2026, expedida em 13 de janeiro, a Coordenadoria de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) de Sorriso solicitou que a concessionária de energia elétrica Energisa só mande a protesto as faturas de energia depois de um mês de vencimento.

Segundo o diretor executivo da unidade, Michel Ferreira de Souza, o Procon tem recebido queixas de que a concessionária chegou a enviar à protesto faturas vencidas há menos de 30 dias. “Ouvimos relatos de protesto após 10 dias de vencimento da fatura, o que, traz uma série de complicações financeiras ao consumidor, já em situação de hipossuficiência financeira”, comenta, lembrando que essas tratativas tiveram início em outubro. “Em janeiro a concessionária se manifestou no sentido favorável ao protesto e, em fevereiro, diante da falta de consenso, o Procon emitiu a recomendatória”, detalhou.

Ainda na notificação, o Procon solicita que a Energisa também comunique o consumidor do débito existente antes que a dívida seja enviada a protesto. “É necessário que a concessionária observe estas práticas de cobrança, leve em conta os princípios da boa-fé objetiva, da razoabilidade, da proporcionalidade e da vedação do abuso de direito”, acrescenta o diretor, lembrando que tal prática impõe ao consumidor um gasto excessivo, além de se mostrarem desproporcionais, dado que em alguns casos, o protesto pode elevar em até 50% o valor da dívida do consumidor.

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“Solicitamos que concessionária use meios de cobrança que sejam compatíveis a situação, evitando assim que o protesto, neste caso, complique ainda mais a situação financeira do consumidor”, reitera, complementando que todo o consumidor que sofreu ou que vier a sofrer com os protestos em prazo inferior a 30 dias, pode procurar o Procon.

É possível acionar o Procon de Sorriso de diversas formas: via WhatsApp, pelo 99715-9078, ou pelo telefone 151, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h. Para quem prefere o atendimento presencial, a unidade do Procon funciona no Ganha Tempo Central, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h.

O Ganha Tempo da Zona Leste também conta com um ponto de atendimento aos consumidores. Outra opção é entrar em contato pelo e-mail [email protected].

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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Sorriso

Prefeitura dá início à terceira rodada da coleta de resíduos sólidos

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Parceria da população é fundamental para manter a limpeza urbana

Jogar lixo em locais públicos é crime ambiental com base na Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), especificamente o Art. 54, que prevê reclusão de um a quatro anos e multa para quem causar poluição que possa causar danos à saúde humana.

Isso mesmo: colocar resíduos (seja lixo, folhas ou recicláveis) em locais inadequados pode doer no bolso. Pois é, o chamado “descarte irregular de resíduos” pode render, no mínimo uma multa de 30 VRFs (Valor de Referência Fiscal), o que corresponde a R$ 3.721,50.

Na semana passada, mais um exemplo de irresponsabilidade no descarte de resíduos foi flagrado no Bairro Serra Dourada. Uma equipe do Núcleo Integrado de Fiscalização (NIF) compareceu ao local para identificar e responsabilizar os responsáveis – ou melhor, irresponsáveis – pelo ato.

Para além desta ação, equipes da Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Saneamento (Sintra), também terão de interromper a rotina de trabalho para fazer a coleta e a destinação correta de resíduos. “Nós temos um calendário de coleta de resíduos sólidos que está acessível a toda a população e deve ser cumprido, dado que não é somente uma questão de limpeza urbana, mas igualmente de saúde pública”, afirma o titular da pasta, Milton Geller.

Inclusive, a partir da próxima semana (22 de junho), tem início a terceira rodada da coleta de resíduos sólidos. “Nossas equipes já passaram por duas vezes em todos os oito setores em que a cidade está organizada e agora, seguimos contando com o apoio da comunidade para colocar os resíduos para coleta no período correto, uma semana antes de as equipes passarem para o recolhimento”, completa o secretário.

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Arquivo digital

Ah, mas toda vez que você precisar conferir o dia da coleta vai ser necessário acessar o site da Prefeitura? Não. Você pode baixar o arquivo e deixar no seu celular, pode imprimir e afixar na geladeira ou colocar naquela gaveta onde “quase sempre” você acha de “quase tudo”.

Para contribuir neste movimento “menos papel, menos consumo, resíduos descartados no lugar certo e muita reciclagem”, vale também ajudar a propagar essa ideia, avisar a vizinhança no grupão do zap, dar um apoio para quem não tem tanta intimidade com a tecnologia e reforçar que, para garantir um mundo habitável para as gerações futuras, todo mundo precisa contribuir… e, nesta situação, você é todo mundo sim.

Para não haver dúvida sobre o que pode e o que não pode ser destinado na coleta de resíduos volumosos, preste atenção:

O que é recolhido?

Com a coleta de resíduos volumosos, a Prefeitura recolhe móveis e eletrodomésticos velhos e inservíveis; assim como restos da limpeza de jardins (folhas e restos vegetais que podem servir como criadouro de insetos e animais peçonhentos, como a grama quando é cortada).

O que não é coletado?

Galhos maiores, resultado de podas, devem ser levados pelo próprio morador até o Depósito Municipal de Entulhos (DME). Restos de construção civil também não são coletados em casa e devem ser recolhidos por empresas especializadas nesta coleta. Se for pouco volume, o próprio morador pode levar os resíduos de construção ao DME, que funciona todos os dias da semana (inclusive aos fins de semana), das 6h às 18h.

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Resíduos industriais não são recolhidos de forma alguma e devem ter uma destinação específica.

Confira aqui como funciona cada coleta:

Tá confundindo as coletas? Estas informações aqui podem te ajudar:

Coleta de Resíduos Volumosos: É esta do calendário. Nesta modalidade, feita, mais ou menos, a cada dois meses, de acordo com calendário específico, são retirados itens como eletrodomésticos velhos e inservíveis e os resíduos sólidos provenientes da limpeza de jardim.

Coleta Seletiva: É a coleta do que não é lixo e pode ter vida nova na indústria. São os chamados materiais recicláveis, como papel, papelão, plástico, alumínio (e outros metais), e isopor. Esta coleta é feita uma vez por semana, de acordo com calendário que está um tantinho mais abaixo.

Coleta de lixo doméstico: Esta é a coleta do lixo em si, que leva para o aterro sanitário os resíduos como restos de alimentos e dejetos.

Dúvidas

Tem dúvidas sobre as coletas? Acione o Eco Sorriso pelo 66 99603-7730. Outra opção é falar com a Sintra pelo 66 99690-1823.

Fonte: Prefeitura de Sorriso – MT

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