Política Nacional

Procurador assassinado em Pernambuco é incluído no Livro dos Heróis da Pátria

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O procurador da República Pedro Jorge de Melo e Silva, assassinado em 1982 após denunciar a fraude conhecida como Escândalo da Mandioca, terá o nome inscrito no Livro dos Heróis e das Heroínas da Pátria. É o que prevê a Lei 15.446/26, publicada no Diário Oficial da União nessa terça-feira (30).

A iniciativa é resultado do Projeto de Lei 3663/23, da senadora Teresa Leitão (PT-PE). O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em maio deste ano.

O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria está depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

O procurador
Pedro Jorge de Melo e Silva foi assassinado no dia 3 de março de 1982, ao sair de uma padaria em Olinda (PE). Três meses antes, ele havia oferecido denúncia contra oficiais da Polícia Militar de Pernambuco, um deputado estadual e outras 21 pessoas envolvidas na fraude.

Os denunciados se passavam por produtores rurais e conseguiam empréstimos no Banco do Brasil para plantar mandioca. Em seguida, alegavam que a seca havia destruído a plantação e recebiam o seguro agrícola.

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Pedro Jorge recebeu o inquérito e, mesmo ameaçado, denunciou os envolvidos.

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Nova lei fortalece medidas hospitalares de prevenção ao tromboembolismo

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A Lei 15.448/26 determina que hospitais públicos e privados e demais unidades de saúde com serviços de internação mantenham estrutura de prevenção do tromboembolismo venoso.

A nova norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (1º) e entra em vigor em 180 dias.

Os estabelecimentos de saúde deverão implantar rotinas para avaliar, de forma sistemática, o risco de trombose venosa profunda e embolia pulmonar em todos os pacientes internados.

Eles também deverão adotar medidas preventivas conforme as diretrizes médicas para cada caso.

Aprovado na Câmara
A nova lei tem origem no Projeto de Lei 2940/23, da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).

O texto foi aprovado na Câmara dos Deputados em março deste ano.

O que
O tromboembolismo venoso ocorre quando um coágulo se forma em uma veia. Se o coágulo se forma em uma veia profunda, normalmente da perna ou da coxa, o quadro é chamado de trombose venosa profunda. Se o coágulo se solta e chega aos pulmões, ocorre a embolia pulmonar.

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Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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