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Procurador do MPMT aborda garantismo penal em curso do MPSE

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Com o tema: “Tribunal do Júri: Proteção integral das vítimas, questões processuais controvertidas e discurso no júri“, o procurador de Justiça Antonio Sergio Cordeiro Piedade, coordenador do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), foi um dos palestrantes do curso “Tribunal do Júri”, realizado pelo Ministério Público de Sergipe (MPSE). O curso, realizado entre os dias 16 e 30 de junho, foi destinado à capacitação de membros e servidores do MPSE, com o objetivo de capacitar os participantes nas principais estratégias de atuação da acusação no procedimento do Tribunal do Júri, subsidiando um desempenho mais qualificado e eficiente no âmbito do processo penal, especialmente nos crimes dolosos contra a vida. “O evento é importante na medida em que visa à capacitação dos colegas, respeitando a independência funcional e buscando criar uma unidade institucional em torno de temas caros, relevantes e importantes para o Ministério Público na defesa da vida, na defesa da vítima e na defesa da sociedade”, destacou o procurador de Justiça, que é doutor em Direito pela PUC-SP e Professor de Direito Processual Penal na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Durante a palestra, o coordenador do Ceaf do MPMT abordou a importância das obrigações processuais penais positivas por parte do Estado, uma vez que o Brasil já foi condenado 18 vezes na Corte Interamericana de Direitos Humanos. “Há necessidade de um garantismo penal integral que se preocupe com as vítimas, que não peque por uma proteção deficiente e insuficiente, uma infraproteção. Além da necessidade de um constitucionalismo multinível no plano interno da constitucionalidade e no plano internacional da convencionalidade.” A programação contou também com a participação do perito médico-legal e diretor da Coordenadoria-Geral de Perícias, Victor Vasconcelos Barros; do promotor de Justiça do MPSE e doutor em Direito pela Universidade Federal da Bahia (UFBA), Rafael Schwez Kurkowski; da promotora de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), coordenadora do Grupo de Atuação Especializada do Tribunal do Júri do MPRJ e mestranda da PUC-Rio, Simome Sibilio do Nascimento; da promotora de Justiça do Ministério Público do Paraná, mestre em Direitos Fundamentais e Democracia pelo Unibrasil, Ticiane Louise Santana Pereira; e do delegado de Polícia do Estado do Rio Grande do Sul e especialista em Balística Aplicada ao Direito pelo Centro Universitário Católica-SC, Guilherme Milan Antunes.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Réu que atacou mulher na frente dos filhos é condenado

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O Tribunal do Júri da Comarca de Jaciara (144 km de Cuiabá) condenou o réu Leandro Almeida da Silva, conhecido como “Gaguinho”, a 24 anos e 26 dias de reclusão, além de 20 dias de prisão simples, pelos crimes de tentativa de feminicídio qualificado e vias de fato. A sentença foi proferida nesta segunda-feira (21).O julgamento acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), reconhecendo que o acusado tentou matar sua companheira, S. F. S., em contexto de violência doméstica e familiar, além de praticar agressões contra o filho dela, um adolescente de 12 anos, na época dos fatos. A atuação ministerial foi conduzida pela promotora de Justiça Cynthia Quaglio Gregorio Antunes, da 3ª Promotoria de Justiça de Jaciara. Conforme apurado durante a investigação e confirmado pelo Conselho de Sentença, o crime ocorreu em uma residência no bairro Planalto, em Jaciara. O casal havia discutido anteriormente e a vítima pediu que o companheiro deixasse a casa. Inconformado, o réu retornou ao imóvel, quebrou o portão e a porta de entrada e passou a agredir a mulher com chutes, socos e pauladas na região da cabeça e do tórax, na presença dos filhos menores. Quando o adolescente tentou defender a mãe, também foi agredido pelo denunciado. Ainda segundo os autos, mesmo após a intervenção do filho, o agressor continuou o ataque contra a companheira, causando diversas lesões graves. A vítima chegou a desmaiar e só não morreu porque foi socorrida por terceiros e encaminhada ao hospital. As agressões deixaram sequelas graves na vítima, que sofreu traumatismo cranioencefálico (TCE) e trauma torácico, permaneceu internada por nove dias na UTI do Hospital Regional de Rondonópolis, foi submetida à drenagem torácica e precisou de acompanhamento psicológico. Conforme registrado na sentença, ela também perdeu um dos pulmões em decorrência da violência praticada pelo condenado.O Conselho de Sentença reconheceu que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica, além das qualificadoras de ter ocorrido na presença física dos descendentes da vítima e mediante meio cruel.Na dosimetria da pena, o juiz presidente do Tribunal do Júri, Ednei Ferreira dos Santos, destacou a extrema violência empregada pelo condenado e a gravidade das consequências sofridas pela vítima.Além da pena privativa de liberdade, foi fixado o valor mínimo de R$ 5 mil para reparação dos danos causados à vítima. O réu deverá cumprir a pena em regime fechado e teve negado o direito de recorrer em liberdade, permanecendo preso. A realização da sessão também evidenciou o esforço institucional voltado à efetividade da prestação jurisdicional. Embora o expediente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso estivesse suspenso no dia 21 de setembro, o julgamento foi realizado por se tratar de processo envolvendo réu preso e acusação de tentativa de feminicídio. A manutenção da sessão demonstra o comprometimento das instituições que integram o sistema de Justiça com a adequada prioridade conferida aos crimes de violência contra a mulher, em consonância com os objetivos da Meta 8 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que busca impulsionar o julgamento dos processos relacionados ao feminicídio e à violência doméstica e familiar contra a mulher.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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