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Procuradores de Justiça escolhem Melhores Iniciativas de Autocomposição

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Três medidas autocompositivas realizadas no âmbito das Promotorias de Justiça foram escolhidas nesta quinta-feira (03), pelo Colégio de Procuradores de Justiça, para recebimento do prêmio “Melhores Iniciativas de Autocomposição” do Ministério Público do Estado de Mato Grosso. As indicações ficaram a cargo das Procuradorias de Justiça Especializadas.

As iniciativas autocompositivas selecionadas pelas Procuradorias Especializadas foram analisadas e consolidadas em parecer técnico do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA), coordenado pelo procurador de Justiça Edmilson da Costa Pereira.

Na área da Cidadania e Consumidor, a iniciativa escolhida foi um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juara com o Município e com a concessionária de águas da cidade, estabelecendo medidas para implementação de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) no distrito de Paranorte. O acordo também previu a adoção de providências para minimizar o odor oriundo de uma das estações no município de Juara.

Celebrado pela promotora de Justiça Roberta Câmara Gomes Vieira de Souza, o acordo foi firmado nos autos de uma Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo ajuizada pelo Ministério Público. (Acesse aqui matéria completa sobre o assunto).

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Na área da Infância e Juventude, a medida eleita foi um Termo de Ajustamento de Conduta firmado pela 4ª Promotoria de Justiça Cível de Rondonópolis para reforma e regularização do Pronto Atendimento Infantil do município – Hospital da Criança Wilma Boach Francisco. O acordo estabeleceu obrigações com a finalidade de garantir segurança interna e externa da unidade e qualidade dos serviços de saúde prestados, bem como de assegurar a vida, a saúde e a segurança das crianças, jovens e adultos por ela atendidos, dos servidores e demais públicos que frequentam o local.

Celebrado pela promotora de Justiça Patrícia Eleutério Campos Dower,  o acordo estabeleceu 114 obrigações, com prazo para conclusão que varia de 15 a 180 dias.(Acesse aqui a matéria completa sobre o assunto).

Já na defesa do patrimônio público, a iniciativa escolhida foi um Termo de Ajustamento de Conduta celebrado pela 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Alta Floresta para a regularização das concessões ou permissões de uso pelo Município, observando os princípios da Supremacia do Interesse Público e da Legalidade. A demanda partiu de denúncias sobre irregularidades de quiosques particulares instalados em imóveis públicos municipais. O acordo foi assinado pelo promotor de Justiça Paulo José do Amaral Jarosiski.

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A iniciativa foi indicada em razão do relevante impacto no Patrimônio Público e Social do município, vez que partindo de um caso isolado, promoveu a repercussão social da matéria e tratou a demanda sob a perspectiva coletiva, conduzindo à uma solução consensual que abrange todos os casos com a mesma situação fático-jurídica.

O Prêmio – Instituído pela Resolução 267/2024, o “Melhores Iniciativas de Autocomposição” foi criado com a finalidade de reconhecer e premiar, anualmente, práticas com repercussão coletiva e/ou relevância social para a resolução extrajudicial ou judicial de conflitos.

Conforme a resolução, as iniciativas escolhidas pelo Colégio de Procuradores de Justiça serão premiadas em evento realizado pela Procuradoria-Geral, com apoio do Núcleo Permanente de Incentivo à Autocomposição (NUPIA).

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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