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Produção mundial de soja deve atingir 428,7 milhões de toneladas em 24/25, diz Datagro

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Esta quarta-feira (28.08) marca o segundo e último dia do evento 5ª Datagro Abertura de Safra de Soja, Milho e Algodão, realizado em Cuiabá. O evento trouxe previsões otimistas para a produção de grãos na safra 2024/2025, com destaque para o aumento na produção de soja e milho.

O painel de abertura, que abordou tendências de produção, consumo, preços e comercialização, foi moderado por Isan Rezende, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (Feagro-MT), com a presença de  especialistas como Flávio França Jr., Economista e Líder de Pesquisa de Grãos da Datagro, e Marcelo Duarte, Diretor de Relações Internacionais da Abrapa.

“Este evento é crucial para alinharmos nossas expectativas e estratégias para a próxima safra,” afirmou Isan Rezende. “As informações compartilhadas aqui nos ajudam a entender melhor o cenário global e a tomar decisões mais informadas para o agronegócio brasileiro. É um evento que nos enche de orgulho poder participar, ainda mais como moderador tem um tema de tão relevada importância e com as presenças de especialistas neste nível”, frisou Rezende.

DADOS – Durante o evento, a Datagro divulgou previsões baseadas em dados do USDA (Departamento de Agricultura dos Estados Unidos), indicando que a produção mundial de soja na safra 2024/2025 deve atingir 428,7 milhões de toneladas, um aumento de 9% em relação à temporada anterior. A safra brasileira de soja é projetada em 153 milhões de toneladas, 10% a mais do que em 2023/2024, enquanto a produção dos EUA deve alcançar 124 milhões de toneladas, também com um crescimento de 10%.

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No entanto, a produção mundial de milho, que cresceu para 1,22 bilhão de toneladas em 2023/2024, pode sofrer uma leve queda para 1,219 bilhão de toneladas na próxima safra. No Brasil, a previsão é de um aumento de 4%, totalizando 122 milhões de toneladas, enquanto nos Estados Unidos a produção deve se manter estável em 384,7 milhões de toneladas.

O evento 5ª DATAGRO Abertura de Safra de Soja, Milho e Algodão trouxe informações valiosas para produtores e investidores, destacando as perspectivas de crescimento na produção de soja e milho, bem como os desafios econômicos e climáticos que podem influenciar o setor nos próximos anos. Com a previsão de aumento na produção e a necessidade de estratégias eficientes de manejo e comercialização, o agronegócio brasileiro se prepara para mais uma safra promissora.

Flávio Roberto de França Junior, economista e líder de conteúdo da Datagro Grãos, destacou alguns cenários importantes durante sua apresentação. Ele mencionou que os estoques elevados de soja para 2023/2024 e 2024/2025 podem limitar os preços na CBOT (Bolsa de Chicago). Além disso, a produção de soja nos EUA deve avançar bem este ano devido a uma área maior e clima favorável, com lavouras apresentando boa evolução e caminhando para rendimentos recordes.

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Outro ponto abordado foi a taxa de câmbio, que segue subindo este ano, e a expectativa de crescimento da área de soja no Brasil para a safra 2025/2026, apesar da renda apertada dos produtores. O fenômeno El Niño Oscilação-Sul (ENSO) também foi mencionado, com o Oceano Pacífico registrando resfriamento nas últimas semanas, o que pode influenciar as condições climáticas e, consequentemente, a produção agrícola.

Os estoques mundiais de milho também devem aumentar em 2023/2024 e 2024/2025, mas os preços do milho na CBOT recuaram este ano, ficando bem abaixo da média. No Brasil, os estoques de milho podem cair pelo quinto ano consecutivo, o que pode impactar o mercado interno.

Veja um vídeo com informações do primeiro dia:

Fonte: Pensar Agro

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MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

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O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

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Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

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A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

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