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Produtividade da cana cresce 13% no Centro-Sul em abril e reforça expectativa positiva para a safra 2026/27

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A produtividade da cana-de-açúcar na região Centro-Sul registrou forte avanço em abril da safra 2026/27. De acordo com o Boletim De Olho na Safra, elaborado com dados da Plataforma de Benchmarking do Centro de Tecnologia Canavieira (CTC), a média alcançou 83,4 toneladas por hectare, crescimento de 13% em comparação ao mesmo período do ciclo anterior.

Na safra 2025/26, a produtividade média havia sido de 73,8 toneladas por hectare. O desempenho positivo reflete condições mais favoráveis para o desenvolvimento dos canaviais e reforça a expectativa de recuperação da produção sucroenergética no Centro-Sul, principal região produtora do Brasil.

Além do avanço no volume colhido por área, o levantamento também apontou melhora na qualidade da matéria-prima. O índice de Açúcar Total Recuperável (ATR) apresentou alta de 0,5%, passando de 112,1 kg ATR por tonelada para 112,6 kg ATR por tonelada de cana.

O ATR é um dos principais indicadores do setor sucroenergético, pois mede a quantidade de açúcar potencialmente recuperável na matéria-prima, influenciando diretamente a rentabilidade das usinas tanto na produção de açúcar quanto de etanol.

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Recuperação da produtividade fortalece setor sucroenergético

O aumento da produtividade agrícola chega em um momento estratégico para o setor, que acompanha com atenção os custos de produção, a demanda internacional por açúcar e o mercado de biocombustíveis.

Com maior rendimento por hectare e estabilidade na qualidade da cana, as usinas tendem a melhorar a eficiência operacional e ampliar a competitividade da produção brasileira no mercado global.

A região Centro-Sul concentra mais de 90% da produção nacional de cana-de-açúcar e tem papel decisivo no abastecimento de açúcar e etanol do país. O desempenho observado em abril reforça a perspectiva de uma safra mais robusta ao longo de 2026/27.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Alongamento de dívida rural é direito garantido ao produtor e não depende apenas do banco, alerta especialista

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O alongamento de dívida rural, previsto na legislação brasileira e reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), continua sendo motivo de conflito entre produtores rurais e instituições financeiras. Apesar do entendimento consolidado pela Justiça, especialistas alertam que muitos bancos ainda tratam o mecanismo como mera negociação comercial, impondo barreiras para produtores em situação de dificuldade financeira.

A avaliação é da advogada Giulia Arndt, do escritório Maffioletti & Arndt Advogados, que aponta aumento na procura por orientação jurídica diante da pressão enfrentada pelo agronegócio nos últimos anos.

Segundo a especialista, a Súmula 298 do STJ estabelece que o alongamento da dívida originária de crédito rural não depende exclusivamente da decisão da instituição financeira quando o produtor comprova incapacidade temporária de pagamento causada por fatores como quebra de safra, eventos climáticos severos ou oscilações bruscas de mercado.

“O alongamento da dívida rural não é favor concedido pelo banco. Trata-se de um direito do produtor reconhecido pela Justiça. Mesmo assim, ainda existem negativas sem fundamentação adequada, como se a decisão dependesse apenas da vontade da instituição financeira”, afirma Giulia.

Crise financeira no agro amplia busca por renegociação de passivos

O tema ganha relevância em meio ao cenário de dificuldades financeiras enfrentado pelo setor agropecuário. Problemas climáticos recorrentes, aumento nos custos de produção, juros elevados e queda nos preços de commodities reduziram a capacidade de pagamento de produtores em diversas regiões do país.

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Com isso, cresceram as discussões envolvendo renegociação de passivos rurais, acesso ao crédito e sustentabilidade financeira das propriedades para as próximas safras.

De acordo com a advogada, muitos produtores ainda desconhecem os instrumentos legais disponíveis e acabam aceitando renegociações consideradas mais pesadas financeiramente, incluindo aumento de juros, reforço de garantias e assinatura de confissões de dívida.

“Muitos produtores buscam orientação apenas depois de assinarem contratos mais onerosos. Em vários casos, existia um direito que poderia ter sido utilizado antes da formalização dessas novas obrigações”, explica.

Diferença entre renegociação comercial e alongamento rural exige atenção

A especialista destaca que existe uma diferença jurídica importante entre renegociação comercial tradicional e alongamento de dívida rural.

Enquanto a renegociação depende de critérios internos e comerciais definidos pela instituição financeira, o alongamento possui fundamento legal específico e requisitos próprios previstos nas normas do crédito rural.

“Essa distinção muda completamente a forma como o pedido deve ser apresentado e analisado. Misturar renegociação comercial com pedido de alongamento pode enfraquecer a defesa do produtor rural”, ressalta.

Impactos atingem toda a cadeia do agronegócio

Segundo a advogada, os efeitos da negativa de alongamento vão além da propriedade rural. Sem reorganização financeira, muitos produtores perdem acesso ao crédito de custeio da safra seguinte, comprometendo toda a cadeia produtiva do agronegócio.

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O impacto pode atingir fornecedores de insumos, cooperativas, transportadoras, prestadores de serviços e até economias locais dependentes da atividade agropecuária.

“Quando o crédito trava, o problema deixa de ser apenas da fazenda. O reflexo alcança toda a cadeia do agro. O alongamento existe justamente para evitar que uma dificuldade temporária se transforme em um colapso financeiro mais amplo”, afirma.

Tema deve avançar nas discussões do próximo Plano Safra

A expectativa do setor é que o alongamento de dívida rural ganhe ainda mais espaço nas discussões relacionadas ao próximo Plano Safra e às medidas de apoio financeiro ao agronegócio.

Para a especialista, produtores rurais devem buscar orientação técnica e jurídica antes de formalizar acordos bancários em momentos de pressão financeira.

“O produtor precisa entender que existem mecanismos legais criados justamente para protegê-lo em períodos de crise. Conhecer esses instrumentos pode ser decisivo para preservar a atividade rural e evitar perdas irreversíveis”, conclui.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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