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Produtividade deve sustentar safra de inverno no Brasil, mesmo com área menor

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O plantio das culturas de inverno no Brasil avança em 2025 com um cenário de redução de área e cautela por parte dos produtores. Trigo, aveia, cevada e canola seguem no campo, mas enfrentam desafios como crédito mais caro, seguro rural limitado e incertezas do clima, segundo especialistas.

O trigo, principal cultivo do período, tem o plantio praticamente concluído no país. Os dois maiores produtores, Rio Grande do Sul e Paraná, reduziram a área semeada — reflexo do alto custo de produção, endividamento e restrições no acesso a programas de seguro rural. No total, a área cultivada com trigo no Brasil deve cair cerca de 8% em relação ao ciclo anterior, ficando próxima de 3 milhões de hectares.

Apesar do recuo, a produtividade deve compensar parte da perda. Estimativas apontam que as lavouras podem render mais de 3 toneladas por hectare, o que deixaria a produção nacional entre 7,7 e 7,9 milhões de toneladas.

Além do trigo, outras culturas de inverno avançam em ritmo regular. A aveia e a cevada tiveram a semeadura encerrada dentro do prazo recomendado, e a canola também completou o plantio. Especialistas dizem que as chuvas recentes favoreceram o desenvolvimento dessas lavouras, especialmente no Sul, que concentra a maior parte da produção.

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A situação varia por região. No Sul, que responde por mais de 80% do trigo brasileiro, a área plantada encolheu, mas o clima até agora tem ajudado o desenvolvimento das lavouras. No Sudeste, produtores mantiveram áreas estáveis, enquanto no Centro-Oeste as culturas de inverno ocupam espaço menor, já que a prioridade continua sendo soja e milho.

Para os próximos meses, a expectativa é de uma safra menor, mas com grãos de boa qualidade. Com os estoques internos mais apertados, o Brasil deve depender mais das importações para equilibrar a oferta.

Fonte: Pensar Agro

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Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro

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Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.

O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.

Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.

A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.

Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.

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O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.

A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.

Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.

Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.

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O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.

Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.

A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.

Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.

Fonte: Pensar Agro

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