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Produtores de arroz de Santa Catarina pedem medidas urgentes ao governo para evitar colapso do setor

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O setor de arroz de Santa Catarina enfrenta uma das piores crises das últimas décadas, marcada por custos de produção elevados, queda acentuada nos preços e estoques acumulados. O cenário tem gerado preocupação entre produtores e indústrias, que alertam para um possível colapso da cadeia produtiva.

Diante da situação crítica, o Sindicato das Indústrias de Arroz de Santa Catarina (SindArroz-SC) e a Câmara Setorial do Arroz se reuniram com o governador Jorginho Mello para solicitar ações emergenciais de apoio. Durante o encontro, foi entregue um ofício com propostas de enfrentamento e medidas de curto e médio prazo para garantir a sobrevivência do setor.

Documento apresenta diagnóstico e solicita medidas de urgência

O documento, assinado por cooperativas, federações e associações ligadas ao arroz, detalha os desafios enfrentados desde 2024, que se agravaram na safra 2025/2026.

Entre as principais solicitações estão:

  • Ampliação do Crédito Presumido do ICMS sobre o arroz;
  • Linhas de crédito subsidiadas para produtores endividados;
  • Inclusão do arroz catarinense nas compras públicas estaduais;
  • Fomento à pesquisa e inovação via FAPESC;
  • Apoio à compra de sementes pelo Programa Terra Boa;
  • Controle da entrada de arroz importado do Mercosul.
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De acordo com o SindArroz-SC, o preço médio pago ao produtor está em torno de R$ 50,00 por saca, enquanto o custo de produção ultrapassa R$ 75,00. A defasagem provoca prejuízos diretos, ameaça a viabilidade das lavouras e compromete empregos e renda em várias regiões produtoras do Estado.

Governo estadual sinaliza apoio e busca soluções conjuntas

O presidente do SindArroz-SC, Walmir Rampinelli, afirmou que o encontro com o governador teve encaminhamentos positivos.

“O governador encaminhou o ofício à Secretaria da Fazenda e já houve sinalização favorável para o apoio à pesquisa e ao financiamento de sementes”, afirmou Rampinelli.

Segundo ele, o secretário Cleverson Siewert se comprometeu a aprofundar o diálogo com as entidades do setor para construir soluções conjuntas.

“Acreditamos que essa mobilização trará avanços concretos dentro do que está ao alcance do Estado. O governo demonstrou sensibilidade diante da gravidade da crise”, acrescentou o presidente.

Entidades pedem articulação com o Governo Federal

Além do apoio estadual, o documento também solicita articulação direta com o Governo Federal, buscando medidas estruturantes e emergenciais. As entidades defendem que Santa Catarina atue como intermediário junto à União para garantir políticas que escoem a produção e restaurem o equilíbrio financeiro dos produtores.

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Entre as reivindicações nacionais estão:

  • Incentivos à exportação de arroz, reduzindo o excedente no mercado interno;
  • Retomada do subsídio à securitização agrícola, para renegociação de dívidas com juros elevados;
  • Reajuste do preço mínimo do arroz, a fim de assegurar uma base justa de remuneração aos produtores.
Risco de agravamento da crise às vésperas da colheita

O SindArroz-SC e as demais entidades alertam que a falta de respostas do Governo Federal aumenta a insegurança econômica e social no campo, especialmente às vésperas do início da colheita.

As lideranças do setor reiteram a urgência de uma articulação política eficaz para garantir medidas concretas de suporte e evitar um colapso produtivo e social no principal polo orizícola do Estado.

Fonte: Portal do Agronegócio

Fonte: Portal do Agronegócio

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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