Turismo

Produtores rurais e agricultores familiares que oferecem serviços turísticos já podem se registrar no Cadastur

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Durante a 48ª Expointer, em Esteio (RS), a secretária-executiva do Ministério do Turismo, Ana Carla Lopes, apresentou, nesta quarta-feira (03.09), a nova portaria que autoriza o registro de agricultores familiares e produtores rurais que ofertam serviços turísticos em suas propriedades, no Cadastur. A medida reconhece essas atividades como parte da produção associada ao turismo e garante que os beneficiários possam atuar legalmente no turismo sem perder direitos já assegurados, como a aposentadoria. A iniciativa, lançada no Rio Grande do Sul, vale para todo o Brasil.

A solenidade contou com a presença do governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, do secretário estadual de Turismo, Ronaldo Santini, além de representantes do setor.

AVANÇO HISTÓRICO – A nova portaria regulamenta a Lei Geral do Turismo, sancionada no fim de 2024 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A norma traz clareza e segurança jurídica para agricultores familiares, empreendedores e profissionais da cadeia turística.

“Com essa medida, fortalecemos o turismo rural e possibilitamos que os agricultores familiares desenvolvam atividades turísticas em suas propriedades, gerando renda complementar, empregos e desenvolvimento sustentável”, destacou Ana Carla.

O governador Eduardo Leite destacou a importância do turismo rural para o estado. “A nossa intenção é fazer com que o turismo rural seja cada vez mais uma atividade pública relevante, porque ele tem uma enorme capacidade de geração de empregos. As tecnologias vêm transformando a forma de produzir, mas o turismo exige acolhimento, e o ser humano é indispensável nesse processo. Não tenho dúvida de que, no Rio Grande do Sul, essa é uma atividade muito importante para gerar emprego e qualidade de vida”, disse.

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Já o secretário Ronaldo Santini enfatizou o impacto na economia local. “Essa portaria reconhece anos de dedicação dos produtores. Agora, poderão atuar no turismo sem abrir mão de seus direitos, agregando valor à produção, ampliando renda e fortalecendo programas como o Selo Sabor Gaúcho”, disse.

QUEM SERÁ BENEFICIADO?

A portaria abrange agricultores familiares que atuam no meio rural e atendem a critérios como possuir até quatro módulos fiscais de terra, utilizar mão de obra predominantemente da própria família, ter a maior parte da renda vinculada ao estabelecimento e dirigir a produção junto com seus familiares. Também são beneficiários silvicultores, aquicultores, extrativistas, pescadores artesanais, povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. O texto inclui ainda os produtores rurais como pessoas físicas ou jurídicas que desenvolvem atividades agropecuárias, pesqueiras ou silviculturais, além da extração de produtos primários, em caráter permanente ou temporário, em área urbana ou rural, sejam proprietários ou não.

CADASTUR – O  Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), sistema do Ministério do Turismo, reúne pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor, garantindo legalidade, benefícios e oportunidades aos cadastrados. Além de ser fonte de consulta segura para turistas, o registro assegura acesso a programas como o Fungetur, que oferece crédito com juros reduzidos, estimulando o desenvolvimento do turismo, a geração de empregos e a renda local. Confira e acesse AQUI o cadastro. 

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LEI GERAL – A nova Lei Geral do Turismo moderniza o setor, reduz burocracias, fortalece o ambiente de negócios e aproxima poder público e iniciativa privada, ampliando a competitividade dos destinos brasileiros. Fruto de amplo debate entre o Ministério do Turismo, o Congresso Nacional e a cadeia produtiva representada no Conselho Nacional de Turismo (CNT), a LGT também amplia o acesso ao Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), incluindo microempreendedores individuais, serviços sociais autônomos, associações privadas, parques aquáticos, de diversões e outros empreendimentos turísticos de lazer e entretenimento.

Por Lívia Albernaz

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo 

Fonte: Ministério do Turismo

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Turismo

Parque Nacional de Ubajara: santuário de grutas, biodiversidade e paisagens deslumbrantes no Ceará

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Localizado na região noroeste do Ceará, o Parque Nacional de Ubajara é mais um dos vários destinos que o Brasil oferece para quem busca ecoturismo e contemplação da natureza. Abrangendo áreas dos municípios de Ubajara, Tianguá e Frecheirinha, a unidade protege um total de 6.299 hectares de uma rica zona de transição entre a Caatinga e a Mata Atlântica.

Criado em 1959, o parque destaca-se pela sua relevância ambiental e por abrigar um dos maiores patrimônios espeleológicos do país, com cavernas, grutas, fendas e outras formações subterrâneas. Situada na Serra da Ibiapaba, a unidade tem como um dos seus grandes atrativos o passeio de teleférico no tradicional bondinho, que oferece uma vista panorâmica da vegetação e dos paredões rochosos.

Para os amantes de caminhadas e de aventura ao ar livre, o parque oferece opções para diversos perfis de visitantes. O público conta com percursos como a Trilha da Samambaia, o Circuito das Cachoeiras, o Mirante do Pendurado e a Trilha Ubajara-Araticum, além da grande travessia do Parque Nacional de Ubajara. A unidade também contempla praticantes de cicloturismo, por meio da Trilha Cara Suja – Bike.

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Caminhos pela região

O Parque Nacional de Ubajara também se integra à Trilha Caminhos da Ibiapaba. O itinerário conecta o norte do Piauí à região da Ibiapaba, no Ceará, tendo mais de 300 quilômetros. A rota engloba unidades de conservação, ecossistemas da Caatinga e da Mata Atlântica, bem como sítios históricos e arqueológicos, promovendo a conservação ambiental e o desenvolvimento do turismo sustentável na região.

Toda esta imponência geológica é cercada por uma expressiva riqueza natural. Por isso, o parque é palco de diversos programas de pesquisa, monitoramento e conservação da biodiversidade do bioma Caatinga, servindo de refúgio para a vida silvestre e de espaço para atividades contínuas de educação ambiental e integração comunitária.

Como chegar

A principal porta de entrada para o Parque Nacional de Ubajara é a sede administrativa na cidade de Ubajara, com acesso pela rodovia estadual CE-187 (Rodovia da Confiança). Partindo da capital do estado, Fortaleza, o trajeto rodoviário segue em direção à região da Serra da Ibiapaba.

Por se tratar de uma unidade de conservação sob gestão do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a visita aos seus atrativos segue protocolos operacionais que garantem a segurança dos turistas e a preservação do patrimônio natural.

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Por André Martins

Assessoria de Comunicação do Ministério do Turismo

Fonte: Ministério do Turismo

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