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Produtores rurais têm oportunidade de lucrar com o mercado de carbono. Veja como

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O mercado de carbono está ganhando cada vez mais relevância, oferecendo aos produtores rurais uma oportunidade única de se inserirem em um segmento econômico que, embora não seja permanente, promete impulsionar a economia e gerar novas fontes de renda.

Com as metas globais de redução de carbono estabelecidas entre 2030 e 2050, o momento para os produtores começarem a se preparar é agora. A previsão é que, à medida que o prazo para essas metas se aproxima, a demanda por créditos de carbono aumente significativamente, elevando os preços e tornando esse mercado ainda mais lucrativo.

As receitas de crédito de carbono podem gerar US$ 100 bilhões ao Brasil até 2030, de acordo com um estudo da representação brasileira da Câmara de Comércio Internacional (ICC Brasil).

Estima-se que, até 2050, irá movimentar mais de USD 300 bilhões. Atualmente, o mercado de crédito de carbono voluntário é o que gera um maior retorno financeiro no nosso país.

Até a próxima década, o Brasil tem potencial para suprir até 37,5% da demanda global do mercado voluntário de créditos de carbono e até 22% da demanda do mercado regulado pela Organização das Nações Unidas (ONU).

Esse potencial econômico foi um dos principais motivos que estimularam a publicação do Decreto 11.075/22 sobre a regulamentação do mercado de créditos de carbono no Brasil, sendo um ponto de partida para que o Brasil tenha um mercado regulamentado até 2025.

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Os produtores rurais podem participar do mercado de carbono de duas formas principais: pelo mercado regulado, de forma indireta, ou pelo mercado voluntário, onde têm mais autonomia. Em ambos os casos, as ações podem ser realizadas simultaneamente, maximizando os benefícios.

Participação no mercado regulado: Um exemplo dessa modalidade é a parceria entre a Fazenda Kiwi e a Nestlé, mostrada pelo Agro Estadão, onde o produtor adota práticas sustentáveis para reduzir emissões e, em troca, recebe um bônus na venda de seus produtos. Esses créditos de carbono gerados são contabilizados pela empresa dentro de suas metas de redução, seja no mercado regulado ou voluntário.

Mercado voluntário: Neste caso, o produtor implementa projetos por iniciativa própria, visando gerar créditos de carbono que serão negociados posteriormente. Esse processo, apesar de burocrático, pode ser altamente lucrativo, especialmente em áreas como reservas legais, onde a produção é limitada por lei.

Oportunidades para o produtor rural: Especialistas apontam três principais janelas de oportunidade para os produtores que desejam entrar no mercado de carbono:

  1. Restauração e conservação florestal: Projetos voltados para a recuperação de áreas desmatadas ou subutilizadas dentro da propriedade, como reservas legais ou montanhas.
  2. Incremento de produção agrícola: Adoção de práticas mais sustentáveis, como agricultura regenerativa e melhor gerenciamento de recursos, que podem gerar créditos tanto de mitigação quanto de remoção de carbono.
  3. Intensificação de pastagens: Voltada para pecuaristas, essa prática visa aumentar a produtividade em áreas menores, além de adotar medidas que reduzem as emissões entéricas dos bovinos.
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Produtores que se inserirem no mercado de carbono podem se beneficiar de diversas maneiras, como regularização ambiental, incremento de produção, ganhos reputacionais e acesso a novas fontes de financiamento. Além disso, o mercado oferece uma diversificação de renda, especialmente em áreas onde a produção tradicional é limitada.

Para pequenos produtores, a recomendação é buscar parcerias por meio de associações, sindicatos ou empresas, viabilizando a participação coletiva em projetos de carbono, o que facilita a superação dos desafios burocráticos e de custo.

Como começar?
O primeiro passo para o produtor interessado é procurar uma associação ou entidade representativa que possa indicar empresas desenvolvedoras de projetos de carbono. É essencial garantir que a empresa seja confiável, pois o mercado de carbono é altamente dependente da reputação.

Uma vez identificada uma empresa parceira, as etapas do projeto serão definidas em conjunto, com obrigações claras para ambas as partes. O produtor deve ficar atento a propostas de valores de crédito que sejam muito superiores à média do mercado, evitando assim riscos desnecessários.

Fonte: Pensar Agro

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Estudo da USP aponta 17 pontos que encarecem o frete e entidades do agro cobram mudanças

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Um estudo da Universidade de São Paulo (USP) deu força à pressão da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) por mudanças no cálculo do piso mínimo do frete. O levantamento identificou 17 pontos que podem estar elevando artificialmente os valores, sobretudo no transporte de grãos em trajetos curtos e nas operações de maior produtividade.

As conclusões foram apresentadas durante o processo de revisão da regulamentação conduzido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A FPA e entidades do setor produtivo querem que a agência utilize os custos efetivamente observados nas estradas brasileiras, em vez de parâmetros que, segundo o estudo, já não representam a realidade da frota e das transportadoras.

O trabalho foi elaborado pelo Grupo de Pesquisa e Extensão em Logística Agroindustrial da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (Esalq-Log), ligada à USP. Os pesquisadores analisaram jornada de trabalho, consumo de combustível, idade dos caminhões, quantidade de eixos, retorno vazio, depreciação dos veículos e produtividade das operações.

Uma das principais distorções estaria no número de horas trabalhadas. A metodologia atual considera uma utilização mensal de 181 horas para calcular quanto os custos fixos representam em cada viagem. Para os pesquisadores, esse parâmetro indica uma subutilização do caminhão e do tempo legalmente disponível do motorista.

A proposta é elevar a referência para 220 horas mensais. Com mais horas de utilização, despesas como depreciação, remuneração do capital e salário do motorista seriam distribuídas por um número maior de viagens, reduzindo o custo atribuído a cada quilômetro rodado.

Apenas essa alteração poderia diminuir em 7,6%, na média, os valores calculados para o piso. No transporte de grãos, a diferença ficaria entre 6,38% e 11,04%, dependendo da distância percorrida e da configuração do caminhão.

Em uma operação com piso de R$ 10 mil, uma diferença de 11% representa aproximadamente R$ 1,1 mil por viagem. Para uma empresa, cooperativa ou produtor que contrate cem viagens durante a colheita, o custo adicional pode superar R$ 110 mil.

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O impacto é ainda maior nas regiões afastadas dos portos. Como soja, milho, algodão e outras commodities percorrem centenas ou milhares de quilômetros até os terminais de exportação, o frete interfere diretamente no valor recebido pelo produtor. Quanto maior o custo logístico, menor tende a ser o preço pago pela produção na origem.

O estudo também questiona a vida econômica de sete anos utilizada pela tabela para calcular a depreciação dos caminhões. Dados da própria ANTT mostram que os veículos de tração em circulação no país possuem idade média de 16,4 anos.

Na avaliação dos pesquisadores, utilizar um período muito menor concentra a perda de valor do veículo em poucos anos e eleva o custo de cada viagem. A adoção de uma referência de 16 anos poderia reduzir entre 6% e 10% o valor calculado para o transporte de grãos, conforme o percurso e o tipo de composição veicular.

A FPA pretende usar esses resultados para pressionar pela adoção do custo operacional efetivo como base da nova regulamentação. O argumento é que a tabela precisa garantir a remuneração do transportador, mas não pode incluir despesas teóricas ou superestimadas que encareçam artificialmente a movimentação da produção brasileira.

Entidades do setor encaminharam à ANTT 15 contribuições. Entre elas estão a retirada de componentes que não representem desembolso efetivo, a criação de regras específicas para operações de alto desempenho e um tratamento mais preciso para viagens com retorno vazio.

A proposta busca diferenciar situações que atualmente acabam submetidas a parâmetros semelhantes. Um caminhoneiro autônomo que percorre longa distância e retorna sem carga enfrenta custos diferentes de uma transportadora com contratos recorrentes, frota mais produtiva e carga garantida nos dois sentidos.

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A pressão da bancada também alcança a Lei 15.485/2026, que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo e estabeleceu prazo máximo de 30 dias úteis para o pagamento do frete. A FPA participou da negociação do texto aprovado pelo Congresso, mas critica os vetos feitos pela Presidência da República.

Os parlamentares defendem a recuperação de dispositivos que, segundo a bancada, foram construídos para equilibrar a proteção aos caminhoneiros e os custos suportados pelo setor produtivo. Os vetos ainda precisam ser analisados pelo Congresso.

A nova legislação tornou obrigatório o registro da operação no Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) e endureceu as punições para contratações abaixo do piso. Em caso de reincidência, a multa pode chegar a R$ 1 milhão, além de outras sanções administrativas.

Para a FPA, reforçar a fiscalização sem corrigir previamente as distorções da metodologia pode obrigar produtores e empresas a cumprir valores superiores ao custo real do transporte. A bancada quer que a revisão da ANTT incorpore as diferenças de distância, idade da frota, número de eixos, produtividade e aproveitamento do retorno.

A discussão exige equilíbrio. O piso foi criado para impedir que caminhoneiros sejam obrigados a transportar cargas por valores incapazes de cobrir diesel, pneus, manutenção e remuneração do trabalho. A revisão defendida pelo agro não pode retirar essa proteção, mas precisa evitar que parâmetros desatualizados reduzam a competitividade da produção.

O estudo da USP coloca números nesse debate. Agora, a disputa será sobre quanto dessas conclusões a ANTT aceitará na nova tabela e se o Congresso derrubará os vetos à lei. Para produtores e transportadores, o resultado poderá definir quem pagará a conta das distorções existentes no cálculo do frete.

Fonte: Pensar Agro

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