Política Nacional

Produtos esportivos falsificados já respondem por 34% do mercado, diz representante do setor

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Os produtos esportivos falsificados já ocupam 34% do mercado brasileiro, de acordo com o diretor-executivo da Associação pela Indústria e Comércio Esportivo (Ápice), Renato Jardim. Ele participou de audiência pública na Câmara dos Deputados nesta terça-feira (28).

De acordo com o representante da indústria e do comércio esportivo, 225 milhões de peças pirateadas foram comercializadas no Brasil no ano passado, o que teria causado um prejuízo de R$ 32 bilhões ao comércio legal.

Mas a pirataria de roupas e calçados esportivos também causa perdas para o governo e o restante da sociedade, disse Renato Jardim. Ele afirma que o poder público deixou de arrecadar R$ 7 bilhões em impostos somente em 2025, e 60 mil empregos formais deixaram de ser criados apenas na produção das mercadorias.

Comércio eletrônico
Assim como outros participantes do debate, Renato Jardim sustentou que a venda de produtos falsificados se intensificou com o comércio pela internet, o que traz novos desafios para o combate ao problema.

“No caso do setor esportivo, algo que no passado estava muito ligado ao mercado físico está sendo cada vez mais transferido para o comércio online. E naturalmente o comércio online traz desafios e problemas adicionais em relação ao que nós tínhamos quando ele estava apenas no mercado físico: a pulverização, a fragmentação são muito maiores e isso dificulta muito o monitoramento e a fiscalização”, afirmou.

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O diretor-executivo da Associação Brasileira do Varejo Têxtil, Edmundo Lima, afirmou que o segmento de moda é um dos mais afetados não só pela pirataria, mas principalmente pela desigualdade na concorrência com as plataformas de comércio internacional pela internet. Segundo ele, as empresas brasileiras pagam o dobro de tributos das concorrentes internacionais.

Essa situação, na opinião de Edmundo Lima, acirra o problema do comércio de produtos falsificados, porque os sites internacionais venderiam mercadorias de origem desconhecida, sem nenhum controle.

Coordenador da Comissão Externa sobre Pirataria, o deputado Julio Lopes (PP-RJ) sugeriu que os participantes do debate monitorem o comércio ilegal de suas marcas e enviem o resultado para a comissão para que os responsáveis sejam notificados e responsabilizados pelos Procons.

“A partir de maio, estaremos, por meio da Comissão Externa do Brasil Legal, notificando todos os influenciadores que estiverem ensinando, tutelando, promovendo a venda ilegal ou contrafeita de produtos e serviços, para que nós possamos não só notificar essas instituições e plataformas, mas também aqueles que delas participam.”

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Representantes de grandes plataformas de comércio online se defenderam das acusações, afirmando que tomam todas as medidas possíveis para combater o comércio ilegal. De acordo com a gerente de Relações Governamentais da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia, Lailla Malaquias, com a criação do programa Remessa Conforme, da Receita Federal, em 2023, o setor de comércio eletrônico internacional já passa por “fiscalização robusta”.

A porta-voz da associação que representa empresas como Amazon, Shein e Ali Express no Brasil garantiu que o índice de regularidade dos mais de 10 milhões de encomendas que entram no país todo mês fica acima de 98%.

Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados

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A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.

A vedação vale sempre que o ato puder:

  • comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
  • alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
  • descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.

A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.

Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.

A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.

A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.

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Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:

  • parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
  • estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
  • autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.

O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.

Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.

Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Situação da BR-393 no trecho entre Jamapará (Sapucaia/RJ) e Volta Redonda/RJ. Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ)
Lindbergh citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio

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Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.

Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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