Agro News

Programa “Adjuvantes da Pulverização” certifica mais de 100 produtos em 2025 e fortalece segurança no campo

Publicado

Programa atinge marco histórico em 2025

O programa “Adjuvantes da Pulverização”, único no Brasil, encerra o ano de 2025 com mais de 100 produtos certificados, provenientes de 60 empresas do setor agrícola. A iniciativa, conduzida pelo Centro de Engenharia e Automação (CEA-IAC) do Instituto Agronômico (IAC), em Jundiaí-SP, reconhece produtos por meio do Selo de Funcionalidade, garantindo qualidade e eficiência dos adjuvantes utilizados na pulverização agrícola.

Além da certificação, o programa avançou neste ano ao compartilhar com as empresas parceiras tabelas de interpretação de resultados laboratoriais, baseadas em um banco de dados exclusivo desenvolvido ao longo do projeto.

Inovação na avaliação de adjuvantes

Segundo Hamilton Ramos, coordenador e idealizador do programa, a pesquisa incorporou parâmetros próprios de interpretação, específicos para adjuvantes.

“Os resultados agora estão associados a propriedades como tensão superficial, espalhamento e deriva, evoluindo no sistema de classificação dos produtos”, explica Ramos.

O objetivo é fornecer métricas mais precisas para analisar a eficácia dos adjuvantes e auxiliar na tomada de decisão por parte de fabricantes e agricultores.

Leia mais:  Falta de chuvas faz Mato Grosso ter a menor produtividade dos últimos cinco anos, diz Imea
Parceria entre CEA-IAC e setor privado

O programa, mantido há mais de 20 anos, é financiado com recursos privados e realizado pelo CEA-IAC, órgão vinculado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo. O centro conta com um laboratório avançado dedicado ao desenvolvimento, pesquisa e avaliação de adjuvantes agrícolas.

“Adjuvantes são produtos adicionados à calda de defensivos antes da aplicação nas lavouras. Seu papel é aumentar a eficácia do tratamento e reduzir perdas nas pulverizações”, detalha Ramos.

Ele acrescenta que adjuvantes de baixa qualidade podem comprometer investimentos em controle de pragas, doenças e plantas invasoras, mesmo quando combinados com defensivos agrícolas de alta tecnologia.

Importância do Selo de Funcionalidade

Ao contrário dos defensivos agrícolas, adjuvantes não exigem registro oficial no Brasil, o que gera riscos ao agricultor quanto à qualidade do produto adquirido.

O Selo IAC de Funcionalidade, emitido pelo programa, atua como uma chancela de confiabilidade, garantindo que o produto cumpre os critérios de eficácia e segurança definidos pelo laboratório.

“O processo de emissão do selo leva, em média, seis meses a partir da adesão da empresa ao programa. Ele também contribui para a criação de normas que possam sustentar um sistema oficial de certificação unificado para adjuvantes”, finaliza Ramos.

Fonte: Portal do Agronegócio

Leia mais:  IPPA/Cepea registra alta de 18% nos preços pagos ao produtor agropecuário no 1º semestre de 2025

Fonte: Portal do Agronegócio

Comentários Facebook
publicidade

Agro News

MPA e MMA regulamentam a coleta embarcada de ova de peixe-voador

Publicado

O Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publicam a Portaria Interministerial MPA/MMA Nº 62, de 03 de Junho de 2026, que estabelece medidas de ordenamento, registro, monitoramento e controle da coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus) no Mar Territorial e na Zona Econômica Exclusiva da Região Nordeste do Brasil.

A norma representa importante avanço no processo de reconhecimento e organização de uma atividade pesqueira tradicional exercida há décadas por comunidades artesanais do litoral do Rio Grande do Norte e da Paraíba, que até então não possuía instrumento específico de ordenamento pesqueiro.

Para o ministro da Pesca e Aquicultura, Edipo Araujo, a iniciativa reforça o compromisso do Governo Federal com a valorização da pesca artesanal. “O processo se deu por meio de muita escuta, reforçando a participação social nos processos de gestão pesqueira e a construção de soluções compatíveis com a realidade das comunidades pesqueiras tradicionais”.

A regulamentação cria mecanismos para monitoramento da atividade, controle da frota e rastreabilidade da produção. Isso vai permitir maior capacidade de acompanhamento pelos órgãos gestores. Também vai contribuir para a construção progressiva de informações técnicas sobre a pescaria.

Importância na economia

A coleta embarcada de ovas de peixe-voador possui relevante importância socioeconômica para comunidades pesqueiras artesanais da Região Nordeste, especialmente no litoral potiguar. Além da geração de renda direta para pescadores, pescadoras e suas famílias, a atividade movimenta cadeias produtivas relacionadas ao beneficiamento, comercialização e exportação do produto.

O processo de construção da regulamentação teve início após o recebimento, pelo MPA e MMA, de demandas apresentadas pelo próprio setor pesqueiro relacionadas, principalmente, às dificuldades enfrentadas na comercialização e exportação das ovas, em razão da ausência de regras específicas para a atividade. A partir disso, as equipes técnicas do MPA iniciaram processo de diálogo com pescadores e pescadoras artesanais, representantes do setor produtivo, pesquisadores e órgãos ambientais. O processo de escuta teve como objetivo compreender a dinâmica operacional da pescaria, sua cadeia produtiva e os principais desafios relacionados ao ordenamento da atividade.

Leia mais:  2025 termina entre desafios climáticos, custos elevados e consolidação como potência global

Foram realizadas reuniões presenciais com pescadores artesanais no litoral do Rio Grande do Norte, consultas técnicas junto ao setor produtivo e reuniões no âmbito da Rede Pesca Brasil, incluindo discussões no Comitê Permanente de Gestão e do Uso Sustentável dos Recursos Pelágicos Norte e Nordeste (CPG Pelágicos N/NE) e em seu Grupo Técnico-Científico, coordenado pelo pesquisador Dr. Guelson Batista da Silva.

As discussões envolveram ainda equipes do MMA, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) e do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).

Segundo a coordenadora-geral de Gestão Participativa Costeira e Marinha da SNPA/MPA, Adayse Bossolani, a proposta busca compatibilizar o reconhecimento de uma atividade tradicional já existente com mecanismos de monitoramento e controle da frota e da produção. “A regulamentação busca organizar uma atividade que já ocorre historicamente na região, permitindo ampliar a capacidade de monitoramento, rastreabilidade e acompanhamento da produção, ao mesmo tempo em que reconhece a importância socioeconômica da pescaria para as comunidades artesanais envolvidas”, afirmou.

Principais medidas da regulamentação

A nova portaria estabelece critérios específicos para o exercício da coleta embarcada de ovas de peixe-voador por pescadores profissionais artesanais. Busca estruturar mecanismos iniciais de monitoramento e gestão da atividade.

A norma cria duas modalidades para a coleta embarcada de ovas de peixe-voador:

– 6.13: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para rede de emalhe costeiro de superfície;

– 6.14: coleta embarcada de ovas de peixe-voador (Hirundichthys affinis e Cheilopogon cyanopterus), com utilização de atratores biodegradáveis e autorização complementar para covos ou manzuás.

A portaria autoriza a atividade exclusivamente para embarcações artesanais devidamente registradas no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP), com arqueação bruta de até 20 AB e regularizadas perante a Autoridade Marítima para a área de navegação compatível com a atividade exercida.

Leia mais:  Governo Federal divulga subvenção econômica de mais de 21 milhões para equalização de preços de feijão cores e feijão-preto da safra 24/25

A coleta deverá ser realizada por meio de atratores biodegradáveis, com recolhimento manual das ovas aderidas aos substratos utilizados durante a pescaria.

A norma também estabelece que o interessado em obter autorização de pesca para as modalidades de permissionamento deverá protocolar requerimento no site do MPA, por meio de peticionamento eletrônico, no prazo de até 15 dias corridos, contados da data de publicação desta Portaria. Acesse aqui o site com o requerimento.

No âmbito do permissionamento, a regulamentação institui modalidades específicas para embarcações que já atuam em pescarias relacionadas ao emalhe costeiro de superfície e ao uso de covos e manzuás, permitindo maior adequação do registro pesqueiro à realidade operacional atualmente observada na atividade.

Como medida inicial de controle e monitoramento da pescaria, a norma estabelece número limitado de autorizações para atuação na atividade, permitindo maior capacidade de acompanhamento da frota, da produção e do esforço pesqueiro pelos órgãos gestores. Ela cria mecanismos de rastreabilidade da produção, incluindo obrigações relacionadas à comercialização e ao registro da entrada do produto nas empresas adquirentes, contribuindo para maior formalização e controle da cadeia produtiva.

A norma prevê ainda o monitoramento contínuo da atividade e revisão das medidas de ordenamento até o final de 2027, a partir dos dados gerados durante o período inicial de implementação da pescaria monitorada.

Com a publicação da portaria, o MPA avança na estruturação de instrumentos voltados ao reconhecimento e à gestão de uma atividade tradicional da pesca artesanal nordestina, ampliando a capacidade de monitoramento da atividade, fortalecendo a rastreabilidade da produção e produzindo informações técnicas para o aperfeiçoamento futuro das medidas de ordenamento pesqueiro.

Confira a portaria na íntegra.

Fonte: Ministério da Pesca e Aquicultura

Comentários Facebook
Continue lendo

Mais Lidas da Semana