Política Nacional

Programa que acelera acesso a médicos especialistas no SUS agora é lei

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O programa do governo federal que cria parcerias com hospitais privados para tentar acelerar o acesso de pacientes do SUS a médicos especialistas já está em vigor. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.233/25 nesta terça-feira (7).

A nova lei se originou de medida provisória apresentada pelo governo federal em 30 de maio (MP 1301/25).

O Programa Agora Tem Especialistas prevê três eixos principais para aumentar a oferta de atendimento especializado:

  • “desconto” em tributos federais por meio de créditos para hospitais e clínicas privadas que optarem pelo programa;
  • troca de dívidas dos planos de saúde com o SUS por prestação de serviços assistenciais;
  • prestação de serviços especializados feita diretamente pela União em situações de urgência reconhecidas pelo Ministério da Saúde.

Até meados de setembro, o governo federal esperava que 501 especialistas começassem a atuar em 212 municípios de todo o país. A disponibilidade é para áreas como cardiologia, anestesia, radioterapia e outras 16 especialidades. Dados de 2025 do Ministério da Saúde apontam carência e desigualdade na distribuição desses profissionais, com maior concentração de médicos especialistas na rede privada e na Região Sudeste.

Planos de saúde
Quando usuários de planos de saúde são atendidos no sistema público, os planos devem pagar por esse serviço. O novo programa permite que essas empresas troquem o ressarcimento desses valores ao SUS pela oferta de atendimento gratuito.

Os planos de saúde poderão participar por meio de um termo de compromisso que especificará os serviços a serem prestados.

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O relator, senador Otto Alencar (PSD-BA), incluiu entre os débitos que podem ser convertidos em prestação de serviços os valores em contestação judicial, em depósito judicial ou em programas de renegociação de dívidas. Os primeiros exames de pacientes do SUS na rede privada se iniciaram em agosto.

Os estabelecimentos de saúde privados interessados em participar do programa devem estar em regularidade fiscal. Também precisam desistir de casos existentes no Fisco ou na Justiça que questionam a cobrança de impostos.

O total dos benefícios tributários concedidos pela União não pode passar de R$ 2 bilhões por ano. A partir de 2026, o Poder Executivo deve incluir o valor que deixou de arrecadar na Lei Orçamentária Anual.

Radioterapia
A lei prevê ações específicas para reduzir a fila de tratamento radioterápico. Pessoas diagnosticadas com câncer passam a ter prioridade no acesso aos serviços especializados de radioterapia, no âmbito do Agora Tem Especialistas.

Caso o paciente faça tratamento radioterápico em outro município, o SUS garantirá transporte, alojamento e alimentação, desde que haja recursos disponíveis. O mesmo valerá para quem faz hemodiálise, determina o programa.

Além disso, o poder público monitorará a demanda e a oferta de radioterapia na rede pública e privada em território nacional.

Os parlamentares incluíram na MP a possibilidade de os atendimentos do programa serem feitos por telemedicina. A prioridade será para regiões remotas ou com comprovada escassez de médicos especialistas.

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Centralização de dados
Para gerenciar a demanda e a oferta do Programa Agora Tem Especialistas, o SUS centralizará, em um sistema de informática, dados públicos sobre o tempo médio de espera para consultas, procedimentos e exames.

As secretarias estaduais, distrital e municipais de Saúde deverão garantir o registro das informações em seus próprios sistemas e enviar, obrigatoriamente, os dados ao Ministério da Saúde.

Mais médicos
A nova lei mantém o Projeto Mais Médicos Especialistas, também criado pela MP. O projeto busca aumentar no SUS o número de médicos especialistas por meio de bolsas para a especialização, auxílio no transporte, direito a recesso, entre outros benefícios.

Os candidatos devem ser formados no Brasil ou com diploma revalidado e com certificados de especialista. A seleção será por meio de editais.

Haverá um auxílio financeiro adicional para médicos que trabalharem em municípios situados na Amazônia Legal, em territórios indígenas ou em áreas com classificação socioeconômica de alta vulnerabilidade. O auxílio será condicionado à disponibilidade de recursos.

A lei ainda expande a atuação da Agência Brasileira de Apoio à Gestão do SUS (AgSUS) para auxiliar também na medicina especializada (oncologia, ginecologia e todas as outras especializações). A agência auxilia o SUS, por exemplo, na compra de equipamentos e na gestão do trabalho em locais remotos, entre outras ações.

Da Agência Senado
Edição – RS

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Regulamentação da educação domiciliar é tema de debate na Câmara nesta terça

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A Comissão de Educação da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (9), uma audiência pública sobre educação domiciliar (homeschooling) e seus impactos para as crianças e suas famílias. O debate será realizado às 16h30, em plenário a ser definido.

O debate foi sugerido pelo deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) e pretende discutir a regulamentação nacional da educação domiciliar.

A audiência deve abordar:

  • a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou a prática compatível com a Constituição, desde que seja disciplinada por lei federal; e
  • o Projeto de Lei 1338/22, que permite a educação dos filhos em casa. O texto já foi aprovado pela Câmara e, atualmente, está em análise no Senado.

Insegurança jurídica
Nikolas Ferreira afirma que a falta de regulamentação tem gerado insegurança jurídica para as famílias que assumem diretamente a educação dos filhos.

Ele cita casos em que pais foram condenados por abandono intelectual, apesar de manterem uma rotina educacional estruturada para os filhos.

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O deputado afirma que a educação domiciliar deve ser analisada sob os aspectos da liberdade educacional, da responsabilidade dos pais e do melhor interesse da criança. Segundo ele, o ensino individualizado pode favorecer a aprendizagem ao se adaptar ao ritmo e às necessidades de cada estudante.

Da Redação – ND

Fonte: Câmara dos Deputados

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