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Progresso inacabado: felicidade e lucidez em Eduardo Giannetti

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“A felicidade é um ideal, não da razão, mas da imaginação.”— Immanuel KantDesde a Antiguidade, a reflexão acerca da felicidade figura entre os eixos estruturantes da filosofia moral e política. Da eudaimonia aristotélica ao ideário iluminista de progresso, o pensamento ocidental reiteradamente associou o florescimento humano à possibilidade de ordenar racionalmente a vida individual e coletiva. Nesse horizonte de longa duração insere-se Felicidade: diálogos sobre o bem-estar na civilização, de Eduardo Giannetti — obra que, ao mesmo tempo em que revisita essa tradição, a submete a exame crítico à luz das tensões próprias da modernidade.A originalidade do livro revela-se, desde logo, em sua arquitetura formal. Ao recorrer à estrutura dialógica, Giannetti reativa um expediente clássico — de Platão a Cícero — no qual a verdade não se apresenta como enunciado conclusivo, mas como resultado provisório de uma interlocução crítica. Leila, Otto, Alex e Melo não são apenas personagens; configuram posições em tensão, sensibilidades distintas, modos de compreender o mundo que se entrecruzam. Não se trata, portanto, de mera exposição de ideias, mas de uma construção que põe o pensamento em movimento.Sob o aspecto metodológico, a obra adota um dispositivo particularmente fecundo: encontros sucessivos estruturados a partir de textos previamente elaborados e referências compartilhadas. Esse procedimento, longe de ser apenas organizacional, produz um efeito intelectual relevante — o de transformar a reflexão em processo cumulativo, ainda que não conclusivo. Como apontado em análises críticas, o percurso se desdobra em quatro momentos fundamentais, que vão da promessa iluminista às tentativas contemporâneas de acesso imediato ao bem-estar.No âmago dessa construção encontra-se uma hipótese que pode ser tomada como eixo de inquietação da obra: a dissociação progressiva entre avanço material e satisfação existencial. A promessa iluminista — fundada na confiança na razão, na técnica e na organização racional da vida social — revelou-se apenas parcialmente realizável. O domínio da natureza foi, sem dúvida, extraordinariamente ampliado; o mesmo, contudo, não se pode afirmar, de forma proporcional, quanto à serenidade humana.Há, aqui, um deslocamento decisivo. O progresso, outrora concebido como via de emancipação, revela também sua face ambígua: produz conforto e insegurança, amplia possibilidades e multiplica ansiedades. A leitura crítica em torno da obra permite divisar aquilo que alguns intérpretes descrevem como uma espécie de “bifurcação pós-iluminista”, na qual se distinguem, de um lado, os que ainda apostam na realização futura da promessa moderna e, de outro, os que reconhecem, no próprio movimento civilizatório, uma fonte persistente de tensão.A incorporação de dados empíricos ao debate filosófico reforça essa inflexão. A obra mobiliza pesquisas oriundas da economia e de campos afins para sustentar a tese de que, ultrapassado certo patamar de renda, os acréscimos materiais tendem a produzir ganhos decrescentes de bem-estar subjetivo. A constatação é desconcertante — e desestabiliza uma das crenças mais arraigadas da modernidade: a de que o crescimento econômico, por si só, conduziria a formas superiores de vida.Não se trata apenas de uma questão de medida, mas de natureza.Nesse ponto, o diálogo com a tradição filosófica adquire densidade particular. Aristóteles, Kant, Freud, Marx e Weber são convocados não como autoridades a serem seguidas, mas como interlocutores de um problema que permanece em aberto. A felicidade deixa de ser um conceito estável; torna-se escorregadia, multifacetada, resistente a qualquer tentativa de captura definitiva.Quando a análise se volta às dimensões mais profundas da experiência humana, o diagnóstico torna-se ainda mais incisivo. A ideia de uma progressiva “domesticação do animal humano” sugere que o processo civilizatório envolve uma troca silenciosa: ganhos em segurança e previsibilidade são frequentemente acompanhados por perdas em espontaneidade e equilíbrio psíquico. Não há, nesse quadro, garantia de harmonia — e talvez nunca tenha havido.Em outra direção, a investigação dos atalhos para o bem-estar — sejam eles químicos, culturais ou simbólicos — evidencia a persistência de uma tentação recorrente: a de reduzir a felicidade a um estado acessível por meios imediatos. A leitura da obra conduz à percepção de que, sempre que a felicidade é tratada como objeto de consumo, ela tende a converter-se em mais um fator de frustração.Sob a perspectiva jurídico-cultural, as implicações dessa reflexão são particularmente relevantes. Em um contexto no qual se invocam, com frequência crescente, categorias como dignidade da pessoa humana e qualidade de vida, a obra de Giannetti convida — ao menos indiretamente — a uma revisão crítica de pressupostos. Se o bem-estar não se esgota em indicadores materiais, então qualquer modelo normativo que se pretenda adequado deverá considerar, ainda que com cautela, dimensões subjetivas e existenciais.O problema é que tais dimensões resistem à normatização. E talvez resida aí um dos pontos mais sensíveis da discussão.Convém assinalar, a esta altura, que o livro não oferece respostas conclusivas — e nem pretende oferecê-las. Sua força reside precisamente na recusa de encerrar a questão. Como destacado na crítica, as posições apresentadas nos diálogos não se configuram como guia definitivo, mas como exercício contínuo de problematização.A leitura conduz, assim, não a uma solução, mas a um deslocamento interior. Ao final, o leitor já não se encontra exatamente onde estava — e isso, longe de ser insuficiente, constitui um de seus méritos mais expressivos. À luz dessas considerações, impõe-se reconhecer que a felicidade, tal como delineada por Giannetti, não se deixa apreender como estado estável, nem como resultado garantido de arranjos institucionais. Ela emerge de forma intermitente, no entrelaçamento de valores, escolhas e circunstâncias — e, talvez por isso mesmo, escapa tanto às promessas do progresso quanto às ilusões do imediatismo.Se, como observou Kant, a felicidade pertence mais ao domínio da imaginação do que ao da razão, então talvez resida justamente aí a razão de sua permanência: não como meta plenamente alcançável, mas como horizonte que orienta — e inquieta — a experiência humana.Talvez não seja possível resolver o problema da felicidade. Mas talvez isso não constitua um defeito — e sim a própria condição de sua permanência como questão.*Márcio Florestan Berestinas é promotor de Justiça no Ministério Público do Estado de Mato Grosso.(Ensaio elaborado a partir da releitura da obra Felicidade, de Eduardo Giannetti)

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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