Política Nacional

Projeto antifacções deve ser votado nesta quarta-feira no Plenário, indicam líderes

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Durante reunião com o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), os líderes partidários marcaram para esta quarta-feira (12) a votação do projeto de lei que combate facções criminosas (PL 5582/25).

As negociações prosseguem em relação aos dois pontos mais polêmicos do relatório do deputado Guilherme Derrite (PL-SP):

  • a alteração nas atribuições da Polícia Federal (PF); e
  • a equiparação da atuação de facções criminosas a terrorismo.

Críticas ao relator
O líder da federação PT-PCdoB-PV, deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), criticou, mais uma vez, a escolha de Derrite para a relatoria da proposta do Poder Executivo.

Segundo ele, Derrite desfigurou o projeto e está realizando o maior ataque à Polícia Federal já visto. “O ataque à Polícia Federal é muito grande e cria uma confusão entre Justiça federal e estadual”, criticou.

Lindbergh disse ainda que a nova versão do projeto retoma a proposta de “blindagem” a parlamentares. “Acho um absurdo que queiram colocar num projeto para combater facções criminosas algum tipo de proteção a parlamentares, com esse ataque frontal à PF. Por exemplo, a Operação Carbono Oculto [que investigou lavagem de dinheiro via fundos de investimentos] não existiria nesses termos”, afirmou o líder.

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Sem negociação
Lindbergh adiantou que os dois pontos (redução de prerrogativas da PF e equiparação ao crime de terrorismo) são inegociáveis no texto. Se os deputados insistirem em manter esses pontos no projeto, o líder afirmou que eles terão que derrotar o governo e enfrentar as consequências.

“A instituição Polícia Federal é muito respeitada. Que desespero é esse de querer colocar ‘jabutis’, colocando uma proteção indevida para atividade parlamentar?”, questionou.

Elogios ao relator
O líder do PP, deputado Doutor Luizinho (RJ), afirmou que o deputado Derrite é um parlamentar qualificado, que enfrentou facções criminosas no período em que ocupou a Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo.

Segundo Luizinho, as discussões políticas sobre o texto estão equivocadas, porque todos são contra o crime. “Vamos seguir com um texto que atenda aos preceitos do governo e da população. Vamos virar a página da política e discutir o que tem que ser discutido”, disse o líder.

O parlamentar acredita que os líderes vão conseguir chegar a um consenso sobre os temas polêmicos. “Ele [Derrite] vai entender a pauta da PF e, se alguém achar que isso pode mexer na soberania, tem que ter um texto que não fira a soberania do país”, resumiu Doutor Luizinho.

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O líder do MDB, deputado Isnaldo Bulhões (AL), também defendeu a indicação de Derrite. Segundo ele, não se pode impedir um deputado federal de relatar qualquer matéria. “Aqueles que não o conhecem, tratem de conhecer. Além de ter uma carreira ilibada e um conhecimento profundo, é um democrata”, disse Bulhões.

Entendimento
Já o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), disse que está buscando o entendimento. Ele também acredita que será construído um consenso nas questões centrais. “O diálogo está ocorrendo. Vou ao Palácio do Planalto e ainda hoje a gente vai buscar um entendimento nessas questões centrais.”

Segundo Guimarães, o texto deve ser modificado até amanhã para ser votado no Plenário.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

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Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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