Política Nacional

Projeto assegura prazos processuais quando houver falha em sistemas judiciários

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O Projeto de Lei 480/25, em análise na Câmara dos Deputados, determina que os prazos processuais não sejam contados em caso de indisponibilidade dos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, sendo restituídos integralmente às partes.

A proposta é do deputado Duarte Jr. (PSB-MA) e altera o Código de Processo Civil (CPC).

“Com isso, advogados e partes não serão prejudicados por falhas nos sistemas eletrônicos do Poder Judiciário, reforçando o princípio do devido processo legal e assegurando o pleno acesso à Justiça”, disse o parlamentar.

Atualmente, o CPC limita-se a prorrogar os prazos processuais para o primeiro dia útil seguinte nos dias de expediente forense reduzido ou de falha técnica nos computadores.

Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Congresso Nacional celebra 118 anos da imigração japonesa

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A imigração japonesa ajudou a transformar o Brasil e consolidou uma relação entre os dois países marcada pela cooperação, pelo respeito mútuo e pela convivência pacífica entre os povos.

Essa foi a principal mensagem das manifestações feitas no Congresso Nacional durante a sessão solene em homenagem aos 118 anos da imigração japonesa no Brasil, que aconteceu nesta quarta-feira (17).

A cerimônia foi uma iniciativa do senador Esperidião Amin (PP-SC) e do deputado federal Luiz Nishimori (PSD-PR), que a solicitaram por meio de um requerimento: REQ 3/2026 – Mesa.

Nesse documento, os parlamentares destacam que o Brasil abriga cerca de 2 milhões de descendentes de japoneses — a maior comunidade nipodescendente fora do Japão — e que mais 170 mil brasileiros vivem no país asiático, o que “fortalece ainda mais os laços humanos” entre as duas nações.

Contribuições recíprocas

Presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Esperidião Amin afirmou que a história construída entre os dois países ultrapassa a dimensão econômica e se baseia em valores compartilhados. 

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— Comemorar os 118 anos de imigração japonesa é, portanto, celebrar valores universais de fraternidade, paz e progresso comum. Que nós possamos continuar cultivando os valores que unem brasileiros e japoneses: a amizade, a solidariedade, a busca pelo conhecimento e o respeito às tradições. 

O senador destacou ainda a integração da comunidade nipo-brasileira à sociedade brasileira, e lembrou que a relação entre os dois países foi forjada em “mão dupla”, com contribuições recíprocas para o desenvolvimento do Brasil e do Japão. 

Exemplo de convivência

Vice-presidente do Grupo Parlamentar Brasil-Japão do Senado, Damares Alves (Republicanos-DF) relatou experiências pessoais vinculadas à cultura japonesa e ressaltou que a relação entre os dois países é um exemplo de convivência pacífica.

— O Brasil ama o Japão. Está para além de relações comerciais; é uma relação de respeito, de carinho. Descobri que somos nações irmãs: nós nos amamos, nós nos respeitamos, nós temos cooperação — declarou ela.

Para a senadora, a história compartilhada entre brasileiros e japoneses demonstra que povos de culturas diferentes podem manter relações duradouras baseadas no respeito e na solidariedade. 

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Legado no Brasil 

Já a senadora Leila Barros (PDT-DF), ao lembrar de sua ascendência japonesa, enfatizou a contribuição da comunidade nipônica para a agricultura, a cultura, o esporte e a formação da identidade brasileira.

— Celebrar os 118 anos da imigração japonesa no Brasil é, antes de tudo, celebrar a própria formação da identidade nacional brasileira, que se fez mais rica, mais forte e mais plural com a chegada dos primeiros imigrantes japoneses, em 1908 — disse. 

Leila também apontou o papel dos pioneiros japoneses no desenvolvimento agrícola do Distrito Federal e a presença da cultura japonesa no cotidiano dos brasileiros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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