Política Nacional

Projeto assegura presença de pais em terapias de pessoas com deficiência

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O Projeto de Lei 619/25 assegura a presença de pais ou responsáveis em consultas e terapias multidisciplinares de crianças, adolescentes e adultos com deficiências ou síndromes. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, hospitais, clínicas e estabelecimentos de saúde, sejam públicos ou privados, deverão garantir esse acompanhamento em atendimentos com psicólogos, psiquiatras, fisioterapeutas e outras atividades terapêuticas.

“A ideia é fortalecer a legislação, assegurando que instituições e profissionais reconheçam essa necessidade e viabilizem um atendimento humanizado e acessível”, explicou a deputada Clarissa Tércio (PP-PE), autora do projeto.

Outros pontos
A presença poderá ocorrer de forma física, por meio de vidro refletivo ou via transmissão em tempo real (sem armazenamento), em sala próxima e reservada. A presença física será facultativa apenas se puder interferir no tratamento.

O descumprimento da medida sujeitará os infratores a advertência e multa, valor a ser destinado a campanhas de humanização. Em caso de reincidência, o texto prevê a cassação do registro do estabelecimento e do profissional envolvido.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Câmara dos Deputados

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Política Nacional

Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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